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Ação Declaratória c/c Alimentos e Partilha de Bens com Pedido de Tutela Antecipada

Por:   •  14/3/2016  •  Monografia  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  940 Visualizações

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RELATÓRIO DE AUTOS FINDOS[pic 2]

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AVALIAÇÃO BIMESTRAL

ANO: 2015/2

1. IDENTIFICAÇÃO

Acadêmico(a): Rinaldo Brito Ferreira

Disciplina: Escritório de Assistência Jurídica II

Semestre: 8

Turma: NPJ 22

Horário:     13h00  às 14h40

Prof.(a) Orientador(a): Gisele Azevedo

2. DESCREVA O CASO EXAMINADO.

                      Tratou-se de uma Ação Declaratória c/c Alimentos e Partilha de Bens com Pedido de Tutela Antecipada sob o nº 0056169-93.2012.814.0301, interposta por ANA MARIA FARIAS PEREIRA, contra SÉRGIO AUGUSTO COSTA CONCEIÇÃO.

                      Procurado o Núcleo de Prática Jurídica em 20/09/2012, foi atendida pelas estagiárias Lauryanne Coimbra, Siane Scares e Emanuelle Silva e orientada inicialmente pela professora Christine Alves e posteriormente pelo professor Ismael Leite.

                      Originalmente a Petição Inicial deu entrada no dia 29/11/2012, sendo distribuída para a 2a. Vara de Família de Belém, onde a autora requereu reconhecimento judicial de União Estável com o réu, bem como pensão alimentícia e divisão de bens.

                      Em decisão interlocutória, no dia 03/12/2012, o juiz deferiu em parte a tutela antecipada, estipulando alimentos provisórios no importe de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos e vantagens do réu, excluídos os descontos compulsórios, valor este que deveria ser depositado na conta corrente indicada pela autora e citação do réu.

                     Contestada a Ação, o magistrado abriu prazo de 5 dias para manifestação da autora designando audiência preliminar para o dia 13/06/2013 e transferida para o dia 05/09/2013 por falta de citação da ré.

                     Na audiência preliminar, por não ter comparecido o patrono da autora em virtude de férias coletivas escolares, o juiz determinou a preclusão do direito da autora de especificar provas, designando a audiência de instrução para o dia 04/12/2013 e transferida posteriormente para o dia 18/03/2014 com a justificativa do "adiantado da hora" naquele dia.

                    Proposto acordo neste intervalo pela parte ré, a autora aceitou a proposta da divisão na proporção de 50% (cinquenta por cento) na divisão dos bens, sendo homologado pelo magistrado no dia 18/03/2014, julgando dissolvida e declarada a união estável para que se produzissem os efeitos jurídicos.

                   Em 01/07/2014, a parte autora informou ao juiz que entrara em benefício previdenciário, em razão de problemas de saúde, sendo determinado pelo magistrado a emissão de informação ao INSS da implementação do desconto no benefício do alimentante à parte autora.

3. VOCÊ APONTARIA OUTRAS SOLUÇÕES JURÍDICAS PARA O CASO EM TELA? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA.

Não, o caos em tela correu seus trâmites normais até a solução da lide.

4. DESCREVA OS QUESTIONAMENTOS SURGIDOS A PARTIR DA ANÁLISE DOS AUTOS FINDOS QUE FORAM EXAMINADOS (QUESTÕES QUE DEIXARAM DE SER ABORDADAS, EQUÍVOCOS/NULIDADES NO PROCESSO, ETC).

Férias Coletivas Escolares (diga-se, dos Núcleos de Práticas Jurídicas), em virtude de Convenção Coletiva de Trabalho não suspende os prazos?

Se não, por quê foi emitido informação ao juiz para a suspensão do prazo por este motivo?

Se sim, por quê não foi acatado pelo juiz?

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