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Ação De Falta Grave - Prática Trabalhista

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Por:   •  28/9/2014  •  542 Palavras (3 Páginas)  •  425 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO.

NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica, portadora do CGC/MF sob nº ........, com sede na Rua ......, no ....., Bairro, Cidade, RJ, CEP......., vem, por seu advogado, abaixo assinado, com escritório na Rua .... nº ...., com fulcro no artigo 853 da CLT, propor a presente

AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

em face de NOME DO EMPREGADO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CTPS ........, residente na Rua ......., no ...., Bairro, Cidade, CEP ..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

A requerente contratou o requerido, como seu empregado no dia XX/XX/XXXX, na função de XXXXXXXX.

Em XX/XX/XXXX o requerido foi eleito dirigente sindical de sua categoria profissional, sem contudo se afastar de suas funções na empresa XXXXXXXXX.

Ocorre que, em XX/XX/XXXX, inconformado com um de seus colegas de trabalho, que não aderiu ao movimento grevista, acabou agredindo-o com socos e pontapés. O fato foi presenciado por vários colegas de trabalho e registrada a ocorrência na Delegacia de Polícia do bairro, com instauração de inquérito policial.

Diante da falta grave praticada pelo requerido, não restou outra alternativa à requerente a não ser suspendê-lo imediatamente e ajuizar a presente ação trabalhista, com vistas a demonstrar a prática do ilícito penal, consubstanciada por lesões corporais.

DOS FUNDAMENTOS

Consoante o disposto nos arts. XXXXXXXXX, o dirigente sindical possui estabilidade no emprego garantida desde o registro da sua candidatura e, se eleito, até 1 ano após o término do seu mandato, salvo cometimento de uma falta grave, devidamente apurada nos termos da lei.

Sendo assim, mister ressaltar que, uma vez estável, o empregado eleito dirigente sindical, durante a vigência de sua garantia de emprego, somente poderá ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito judicial. Inteligência consagrada na Súmula XXXXXXX do TST.

Diante do exposto, sendo certo que, o requerido foi eleito dirigente sindical de sua categoria em XX/XX/XXXX, podemos concluir que era portador de estabilidade no emprego, garantida ao dirigente sindical, ao ofender fisicamente o seu colega de trabalho. Portanto, necessária a apuração da falta grave praticada mediante a presente ação.

No caso em exame, resta evidenciada que o requerido, praticou a falta grave capitulada no artigo XXX, fato este presenciado por testemunhas e devidamente registrado na Delegacia de Polícia, conforme docs. de fls.

Demonstrada, pois, a falta grave praticada não restou outra alternativa à empresa, senão suspender o requerido e promover o presente inquérito para apuração de falta grave, objetivando a resolução de

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