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Pedido De Instrução De Falta Grave

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Por:   •  24/9/2014  •  528 Palavras (3 Páginas)  •  323 Visualizações

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Empresa L.V, CNPJ xxxxxxxxxxxxxxx , com sede na Rua das Vassouras, número 10, quadra 23, bairro Logo ali – São Luís – Ma, representada pelo sócio gerente Sr. Luís Henrique Almeida dos Santos, Brasileiro , divorciado, administrador, inscrito no CPF n° 098.765.432-11, no Estado do Maranhão, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência propor

PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

Em face de José, brasileiro, casado, recepcionista, Residente na Rua Juçara, 9 – bairro Maçã, São Luís – Ma – Cep: 65.010-54, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

O requerido, funcionário da requerente, trabalha desde 11.05.2008 atuando na função de recepcionista, recebendo o salário mensal de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

No dia 19.06.2009, o requerido registrou sua candidatura para cargo de direção na entidade que representa os trabalhadores da empresa, sendo posteriormente eleito dia 15.07.2009, adquirindo assim estabilidade legal durante seu mandato, conforme previsto no art. 543, §3° da CLT.

Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

§ 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

No entanto, contrariando as normas de conduta dos funcionários da empresa, desde o dia 01.02.2011, o requerido vem apresentado comportamento não condizente com o estabelecimento, ausentando-se, não se justificando por inúmeras vezes, de modo que fora convocado por meio de notificação para devidas justificativas, conforme o aviso de recebimento.

Mesmo diante da notificação supracitada do requerido, não atendeu a solicitação de retorno a atividade laboral chegando a completar nesta 30 dias seguidos de faltas injustificadas. Por isso o requerente expediu edital de convocação, publicando em jornal de grande circulação, mas ainda assim o requerido não retornou as atividades.

Por fim, requer que seja reconhecida por este Juízo a falta grave cometida pelo representante sindical art. 493, CLT, e que o contrato seja rescindido por justa causa, sendo devidos somente o saldo salario e as férias vencidas.

Art. 493 - Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.

DOS PEDIDOS

I – rescisão do contrato de trabalho por justa causa em decorrência de falta grave cometida pelo requerido;

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