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Ação De Inconstitucionalidade

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Por:   •  8/4/2014  •  436 Palavras (2 Páginas)  •  202 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DA BAHIA

Disciplina Processo Constitucional I

Aluna Glória Fernandes

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.112-1 – DISTRITO FEDERAL

Esta ação versa sobre os argumentos relativos à inconstitucionalidades formal e material da lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 denominada ESTATUTO DO DESARMAMENTO. Aqui debruçamos apenas aos comentários da inconstitucionalidade material dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 da Lei 10.826/ 2003 que proibem o estabelecimento de fiança para os crimes de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido” e de “disparo de arma de fogo”. Essa proibição afronta os principios constitucionais de presunção de inocência art. 5º LVII, da Constituição Federal e do devido processo legal no concernente ao art.21 segundo o qual os delitos capitulados nos artigos 16,17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.

Foi declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 os quais vedaram o estabelecimento de fiança para os delitos de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido” e de “disparo de arma de fogo”, e do art. 21, que proibiu a liberdade provisória no caso de dos crimes de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo todos da Lei 10.826/2003.

O legislador viola o princípio da presunção de inocência quando, no âmbito de uma política criminal de enrijecimento do controle de certas atividades (como o uso e comércio das armas de fogo e munições), proíbe a liberdade provisória, com ou sem fiança, tornando obrigatória a prisão cautelar do acusado pelos crimes nela definidos e, dessa forma, retirando os poderes do juiz quanto à verificação, no âmbito do processo e segundo os elementos do caso, da real necessidade dessa medida cautelar. Trata-se de um excesso legislativo e, portanto, de uma violação também ao princípio da proporcionalidade.

A prisão obrigatória, de resto, fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do

contraditório (art. 5º, LV), que abrigam um conjunto de direitos e faculdades, os quais podem ser exercidos em todas as instâncias jurisdicionais, até a sua exaustão.

O efeito da declaração de inconstitucionalidade terá eficácia erga omnes, com efeito ex nunc, atingindo a todos em igual situação, a partir do trânsito em julgado, conforme o art. 27 da Lei 9868/99, e não somente eficácia restrita aos sujeitos da ação, mesmo porque, por trata-se de processo objetivo não há que se falar em partes nas ações de controle de constitucionalidade.

(ADI 3.112, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2007, DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02295-03 PP-00386 RTJ VOL-00206-02 PP-00538).[6].

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