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Ação De Indenização Po Dano Mora LResultado Exame Laboratório

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Por:   •  13/11/2014  •  1.050 Palavras (5 Páginas)  •  233 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE -------------;

---------------------, (qualificação completa), neste ato representado por seu advogado constituído, (nome do advogado), advogado, brasileiro, inscrito na OAB/(estado) sob o n., com escritório localizado na (endereço completo), onde poderá receber notificações, vem perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

em face do ----------------------- (qualificação completa),: nos seguintes termos de fato e de direito a seguir descritos:

1. O Requerente em data de 02 de agosto de 2013 fez coleta de material (sangue) para exame, que fora realizado pelo laboratório, ora Requerido (exame em anexo). Tal exame fora solicitado porque o Requerente necessitava do mesmo para procedimento de doação de sangue, do qual aquele participava no Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de Taubaté.

2. Ocorre que na data de 28 de agosto de 2013 foi surpreendido pelo Hemonucleo de Taubaté, que notificou o Requerente de que não iria necessitar de sua doação voluntária de sangue, tendo em vista o seu exame de sangue possuir algumas alterações (positivo para sífilis, conforme consta cópia do resultado ora incluso), bem como solicitando o comparecimento do Requerente em data de 03 de outubro, as 09h00min horas, no endereço do segundo Requerido para receber orientações e repetir o exame (cópia da convocação em anexo).

3. Há de se frisar que a situação aflitiva que o Requerente fora tomado, pois que de surpresa fora informado de forma documental que estava com uma doença sexualmente transmissível, e que teria que submeter a orientações e novo exame.

4. Assim, o Requerente, totalmente constrangido, ainda mais por ser pessoa casada, compareceu na data e horário acima exposto no endereço do segundo Requerido, sendo que recebeu orientações a serem cumpridas e marcaram outro exame, o qual foi realizado em 08 de outubro de 2013, pelo laboratório de Hemocentro de Sorocaba, sendo que o resultado foi inclusivo para sífilis (ver cópia do resultado do exame em anexo).

5. Novamente o Requerente recebeu notificação do segundo Requerido, agradecendo o serviço de doação oferecido pelo Requerente, e convocando o mesmo para consulta de enfermagem para receber orientações adequadas de sua doença.

6. Cumpre mencionar que o Requerente teve que informar sua esposa do ocorrido, o que ocasionou um profundo abalo do casamento do casal.

7. A esposa do Requerente realizou o exame em 10 de outubro de 2013, em outro laboratório, sendo que o resultado foi NEGATIVO, conforme se comprova da cópia do resultado ora inclusa.

8. Não obstante, o Requerente resolveu realizar o exame em outro laboratório, vindo a receber o resultado como NEGATIVO (doc. em anexo).

9. Destaca-se que o abalo sofrido pelo Requerente fora enorme, tendo de recorrer inclusive à ajuda de psicóloga, conforme relatório médico descrito (o qual encontra incluso ao final deste):

“Declaro para os devidos fins que o paciente Lucas Fernandes Osório, RG 239001849 realiza tratamento psicológico individual, sob os meus cuidados. Nas sessões de psicoterapia apresentou características diagnósticas de Transtorno distímico (F 34.1) associado ao estado de ‘stress’ pós-traumático (F 43.1). Portanto observam-se dificuldades emocionais devido ao constrangimento e crises vivenciadas, pelo paciente, após resultado de exames de sangue equivocados, expedidos pelo hemonucleo.

Diante do quadro acima, o paciente apresentou sintomas psicológicos de insegurança, insônia, lembranças, invasivas da situação constrangedora, irritabilidade, ansiedade, e baixa autoestima. Em consequência desse episódio de constrangimento acarretou prejuízos em suas atividades laborais e em sua vida conjugal e familiar. Durante atendimento, o paciente foi orientado a continuar em tratamento psicológico por um período aproximadamente de 06 meses e uma nova avaliação para que os resultados se mostrem fidedignos.” (Ana Lúcia de A. Alexandre – Psicóloga CRP 06/70542).

10. Além de ter o Requerente passado por crise conjugal devido ao resultado equivocado, e a divulgação de tal resultado a seus amigos e familiares, em situação desesperadora.

11. Assim, a conduta dos Requeridos fora ilícita, pois que realizou e divulgou de firma errônea um resultado d tamanha importância para a vida de seu cliente.

12. Flagrante sua responsabilidade na espécie, já se tendo decidido em sede jurisprudencial que:

“RESPONSABILIDADE CIVIL – Laboratório de análise clínicas

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