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Ação De Indenização Por Danos Materiais E Morais

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Por:   •  14/8/2013  •  1.564 Palavras (7 Páginas)  •  5.769 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – FLORIANÓPOLIS (SC).

ANA... brasileira, casada, modelo, Registro Geral..., SSP/SC, portadora do CPF de nº..., residente e domiciliada na Rua..., ... – Bairro ... - CEP..., vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário, inscrito na Seccional Catarinense da OAB com base nos artigos 159, 1.518, 1.553 todos do Código Civil Brasileiro, bem como artigo 5º, V e X da CF, artigos 282 e seguintes do CPC, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de HAIR – SALÃO DE BELEZA, pessoa jurídica, podendo ser citada em sua sede localizada no estado de São Paulo, sito na Rua .... nº ...., Bairro ...., na Comarca de São Paulo, através de seu representante legal João Macedo;

ABC – FABRICADORA, personalidade jurídica de direito internacional, com sua sede localizada na França, podendo ser citada em... , sito na Rua .... nº ..., Bairro ..., na Comarca...; e

BRASIL CONNECTION LTDA. – IMPORTADORA, sediada na cidade de Curitiba (PR), podendo ser à Rua ... nº ..., Bairro ..., na Comarca de Curitiba, tudo pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo aduzidos:

DOS FATOS

A autora, modelo profissional, viajou para São Paulo, para o casamento de sua filha. Para lavar, pintar seus cabelos e realizar um penteado para o casamento, a autora procurou os serviços de João Macedo, cabeleireiro e dono do salão de beleza “Hair”, que lhe cobrou R$ 500,00 (quinhentos reais) pela prestação do serviço. Após lavar os cabelos de Ana, João aplicou-lhe uma tintura da marca francesa ABC, importada pela empresa Brasil Connection Ltda.

Meia hora após a aplicação da tintura, Ana sofreu uma reação alérgica, que demandou atendimento médico hospitalar, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reias), bem como dois dias de absoluto repouso que impossibilitou sua presença no casamento de sua filha. Além disso, perdeu grande parte de seu cabelo, tendo permanecido com manchas em seu rosto, por dois meses, perdendo um ensaio fotográfico, para o qual já havia sido contratada, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Posteriormente constatou-se que a tintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas e que a fabricante ABC já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto.

À vista disso e indignada com os danos sofridos, invoca a autora a tutela jurisdicional, tendo em vista a lesão ao seu patrimônio, cumulado a um dano em potencial, que se não suprido "in oportune tempore", tornará ineficaz a prestação jurisdicional, ferindo, desse modo, os princípios da "pacta sunt servanda", da boa-fé e da "lex partes", somando-se à mácula do ato jurídico perfeito e acabado.

DO DIREITO

Segundo nosso Código Civil, ainda em pleno vigor, reza o artigo 159: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”, não deixa dúvidas o direito da autora ao pedido em tela ora formulado.

Pelos documentos acostados, fotos, pode-se perceber que a autora era portadora de farta cabeleira, sendo um dos pontos que a caracterizavam. Não se precisa de muito esforço para se ter em mente o que o grotesco fato trouxe para a autora. Também, não há que se esquecer da tão acentuada vaidade feminina e de seus efeitos sobre o psiquismo, afetando todo o comportamento, toda a vida social da autora, levando-a ao constrangimento total. O pânico, a humilhação, a angústia da autora, que se tratando de modelo profissional, ainda trazem sérios problemas. Sem contar o fato de que toda vez que se olha num espelho, olha para sua cabeça, relembra as horas aflitivas em que passou ao ver seu rosto manchado e seus cabelos caídos. Tudo isso merece reparação. Tudo isso tem que ser atenuado.

A doutrina tem se encarregado de decifrar o dano moral em seus vários aspectos com riqueza de elementos.

Segundo Minozzi, um dos Doutrinadores Italianos que mais defende a ressarcibilidade, Dano Moral "é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a aflição física ou moral, em geral uma dolorosa sensação provada pela pessoa, atribuindo à palavra dor o mais largo significado". (Studio sul Danno non Patri moniale, Danno Morale, 3ª edição,p. 41).

Em adequadas lições, ensina o grande jurista luso, Professor Inocêncio Galvão Telles que "Dano moral se trata de prejuízos que não atingem em si o patrimônio, não o fazendo diminuir nem frustrando o seu acréscimo. O patrimônio não é afectado: nem passa a valer menos nem deixa de valer mais". "Há a ofensa de bens de caráter imaterial - desprovidos de conteúdo econômico, insusceptíveis verdadeiramente de avaliação em dinheiro. São bens como a integridade física, a saúde, a correção estética, a liberdade, a reputação. A ofensa objectiva desses bens tem, em regra, um reflexo subjectivo na vítima, traduzido na dor ou sofrimento, de natureza fisica ou de natureza moral". "Violam-se direitos ou interesses materiais, como se se pratica uma lesão corporal ou um atentado à honra: em primeira linha causam-se danos não patrimoniais, v.g., os ferimentos ou a diminuição da reputação, mas em segunda linha podem também causar-se danos patrimoniais, v.g., as despesas de tratamento ou a perda de emprego". (´Direito das Obrigações, Coimbra Editora, 6ª edição, p. 375).

Nas palavras do Professor Arnoldo Wald, "Dano é a lesão sofrida por uma pessoa no seu patrimônio ou na sua integridade física, constituindo, pois, uma lesão causada a um bem jurídico, que pode ser material ou imaterial. O dano moral é o causado a alguém num dos seus direitos de personalidade, sendo possível à cumulação da responsabilidade pelo dano material e pelo dano moral" (Curso de Direito

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