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Ação De Interdito Proibitório

Artigo: Ação De Interdito Proibitório. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/2/2015  •  1.780 Palavras (8 Páginas)  •  282 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS/SP;

NOME..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora da cédula de identidade n. _________________– SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. _______________, residente e domiciliada na. Rua ____________________, por sua advogada que esta subscreve, com mandato incluso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO

(COM PEDIDO LIMINAR)

Em face de NOME..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora da cédula de identidade n. _________________– SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. _______________, e NOME..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora da cédula de identidade n. _________________– SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. _______________, ambos residentes e domiciliados na. Rua ___________________________, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

JUSTIÇA GRATUITA

Requer a concessão da gratuidade das custas e honorários advocatícios, tendo em vista que a Requerente é pessoa pobre na acepção jurídica, conforme declaração de pobreza anexo, bem como esta sendo atendida por esta patrona por intermédio de indicação da Defensoria Pública.

DA COMPETENCIA

Quanto ao foro competente para propositura da presente demanda, apesar da Requerente residir em lugar diverso desta, segundo o Código de Processo Civil em seu artigo 95, é competente o foro do imóvel, conforme se lê:

“Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.”

DOS FATOS:

A Requerente é legítima possuidora de um imóvel localizado na RUA _______________________________________________________, adquirido em 06 de setembro de 2011 do proprietário ______________________________________, conforme comprova com Contrato Particular de Compra e Venda e demonstrativo de pagamento das parcelas, anexo.

Cumpre informar que a Requerente manteve relacionamento amoroso com o 1º Requerido até meados de 2005. Com o fim do relacionamento a Requerida propôs ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, em face do 1º Requerido, sob numero de processo 3452 /05, 6ª Vara de Família e Sucessões de Guarulhos.

Em 09 de novembro de 2007 foi finalizado acordo entre as partes e na ocasião foram feitas todas as partilhas necessárias, conforme termo do acordo anexo.

Atualmente o 1º Requerido mantém relacionamento amoroso com a 2ª Requerida.

Ocorre que a Requerente vem sofrendo constantes aborrecimentos visto que os Requeridos, estão ameaçando a posse do imóvel, sob a alegação que o 1º Requerido possui direito sobre o imóvel que foi adquirido pela Requerente após 09 anos de separação.

Cumpre esclarecer que a Requerente não reside mais no imóvel em questão, haja vista que esta doente e necessita de aparo da família, ato contínuo locou sua propriedade para terceiro (contrato de locação anexo).

No entanto a Requerente e seus inquilinos vem sendo ameaçados em sua posse já que o 1º Requerido, valendo-se da “qualidade” de ex-marido, vem ameaçando-os inquilinos de expulsão sob os argumentos de que “possui direitos sobre o imóvel”.

Por diversas vezes compareceram no imóvel locado, adentraram o quintal e ameaçaram de jogar tudo na rua, dando prazo para que os inquilinos desocupem o imóvel.

Diante da TURBAÇÃO havida na posse do imóvel, a Requerente não ficou inerte, dirigiu-se juntamente com seu inquilino até o 7º Departamento de Polícia de Guarulhos e comunicou a ocorrência por meio do Boletim de Ocorrência n.° 4761/14, (Anexo).

Desta forma, não é possível outra solução senão a busca da prestação jurisdicional em face da ameaça iminente à sua posse.

DOS DIREITOS

É cediço que a Requerente, por ser proprietária e possuidora tem direito à segurança do seu bem, mesmo quando ainda não ocorreu moléstia, persistindo somente a ameaça à posse, como é disposto no art. 1210 do Código Civil, caput:

“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”

É importante lembrar que ocorreu um procedimento de Reconhecimento e Dissolução de União Estável nos termos legais, onde existiu acordo na partilha de bens existentes na época da união, e que o imóvel somente foi adquirido após quase 09 (nove) anos da separação e que a Requerente ainda esta pagando as parcelas da referida compra com seus próprios proventos. (doc anexos).

Portanto, a Requerente enquadra-se como a possuidora nos termos do art. 1196 do CC.

“Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”

Convém esclarecer que é manifesta a mera ameaça da posse em detrimento da turbação e o esbulho possessório, em vista das constantes intimidações por parte dos Requeridos.

Em nenhum momento verificou-se a perda total da posse, como no caso do esbulho, tampouco a perda parcial característica da turbação, porém, existe o justo receio de tais moléstias diante de todo o aborrecimento que a Requerente tem sido submetida, justificando-se o intento da referida ação de interdito previsto no art. 932 do Código de Processo Civil:

“Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.”

É patente o caráter inibitório do petitório, levando-se em conta o risco que a Requerente corre pelo fato de existir a possibilidade da prática do ato ilícito de moléstia à posse, devendo estes serem impedidos.

Resta, portanto, a verificação do justo receio de turbação na posse. A turbação é ato ilícito de moléstia à posse, mas que não incide em perda de fato desta, ou seja, trata-se de lesão à situação possessória.

É necessária a concessão da medida

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