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Ação Declaratória Contra Condomínio

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Por:   •  26/2/2014  •  878 Palavras (4 Páginas)  •  208 Visualizações

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acEXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DISTRITAL DO NORTE DA ILHA

MERCEDES MONDEGO, brasileira, solteira, recepcionista, CPF 00, residente na Rodovia Conde de Monte Cristo, nº 0, Bloco X, apto 1, Itacorubi – Florianópolis/SC, CEP: 00.000-000, por seu procurador nomeado, Alexandre Dumas, CPF 0, advogado inscrito na OAB/SC 0, com endereço profissional na Rua dos Bobos, nº 0, Centro – Florianópolis/SC, CEP: 00.000-000, onde recebe intimações, vem, mui respeitosamente à presença de V. Exª, propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Em face de CONDOMÍNIO MONTE CRISTO, CNPJ desconhecido, na pessoa do síndico, Sr. ALBERT DE MORCEF, com endereço na Rodovia Conde de Monte Cristo, nº 0, Itacorubi – Florianópolis/SC, CEP: 00.000-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A Requerente reside em um apartamento situado nas dependências do condomínio Requerido, além de possuir um cão de estimação em seu apartamento.

Ocorre que, no dia 06/01/12, a Requerente estava conduzindo seu cão, que é extremamente dócil e amável, devidamente equipado com guia e enforcador, pela área comum do condomínio, quando foi apenas alertada pelo síndico a respeito da ausência de focinheira em seu animal.

Prontamente a Requerente compreendeu o alerta e disse que providenciaria o uso da focinheira em seu cão.

Para sua surpresa, no dia 08/01/12, apenas dois dias após o alerta do síndico, a Requerente recebeu em seu apartamento o Ofício nº 01/2012 (anexo), informando que ela havia sido penalizada com multa de meio salário mínimo, com base no artigo 67 do Regimento Interno, cobrada juntamente com a taxa de condomínio, conforme boleto bancário anexo.

Ocorre que o Requerido descumpriu o artigo 67 do Regimento Interno ao aplicar a multa de 50% do salário mínimo, sem antes ter advertido por escrito quando da primeira infração, conforme estabelece expressamente o referido artigo, senão vejamos:

As penalidades serão aplicadas pelo síndico, na seguinte forma:

Primeira infração – advertência por escrito;

Primeira reincidência – multa de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente.

A partir da segunda reincidência, dobra o valor da multa.

Portanto, está plenamente configurada a ilegalidade da aplicação da multa inserida na despesa de condomínio do mês de janeiro/12, com vencimento em 05/02/12, sob o subtítulo “multa disciplinar”, no valor de R$ 311,00 (trezentos e onze reais).

A Requerente jamais foi advertida por escrito da suposta infração, logo, não poderia ter sido multada e muito menos lançada a débito em sua despesa de condomínio sem sua autorização.

Inclusive observa-se que a numeração do Ofício é 01/2012, o que por si só demonstra que se trata do primeiro ofício, sem qualquer notificação anterior.

É evidente que o Regimento Interno do condomínio é a lei que regula os deveres e as obrigações dos condôminos, no entanto, ao aplicar a multa sem notificação prévia por escrito o síndico não cumpriu o Regimento Interno, logo, a multa é ilegal e deverá ser declarada inexistente por este Juízo.

II – DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Além de multar ilegalmente a Requerente, ante a ausência de notificação por escrito, o síndico lançou a multa no boleto bancário, o que a impede de pagar o valor do condomínio e outras despesas com a dedução da

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