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Ação Declaratória De Inexistência De Relação Jurídica Tributária

Trabalho Universitário: Ação Declaratória De Inexistência De Relação Jurídica Tributária. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/9/2013  •  895 Palavras (4 Páginas)  •  462 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SPORT CLUB BOLA AZUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº ..., com sede na (endereço completo), representado por seu Sócio Administrador, qualificado no Contrato Social em anexo, por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional na (endereço completo), regularmente constituído para fins do artigo 39, I, do CPC, vem a este juízo, com fundamento no artigo 4º, I, do CPC, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA

DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA

com pedido de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º ..., sediado na (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

I – DOS FATOS

Em 04 de junho de 2012, o Estado do Rio de Janeiro editou a Lei nº 123, estabelecendo o pagamento de taxa pela prestação do serviço de segurança pública em estádios de futebol, no valor de 50% do bilhete de ingresso, tendo a Lei entrado em vigor em 04 de outubro de 2012.

II – DO DIREITO

A Lei nº 123 de 4 de junho de 2012, que estabelece o pagamento de taxa pela prestação do serviço de segurança pública em estádios de futebol, é inconstitucional uma vez que o Estado somente pode estabelecer taxas mediante prestação de serviço público específico e divisível, ou pelo exercício regular do poder de polícia, conforme disposto pelo artigo 145, II, da Constituição Federal.

Desta forma, lei estadual que determina a segurança pública como fato gerador de taxa, sem observar o atributo da divisibilidade do serviço público prestado, conterá vício material de inconstitucionalidade, apresentando-se, assim, apesar da presunção de constitucionalidade das leis, nula de pleno direito, passível de declaração de inconstitucionalidade pelo controle difuso ou concentrado, este último observados os preceitos normativos contidos nos artigos 102, 103 e 125 da Carta Magna.

Nesse sentido, são lapidares os seguintes precedentes (grifos intencionais):

DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA. ADI ESTADUAL. LEI ESTADUAL 6.763/75, MODIFICADA PELA LEI ESTADUAL 12.425/96. POLÍCIA OSTENSIVA. EVENTOS. REUNIÃO OU AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS. INCONSTITUCIONALIDADE. ADIs 1.942-MC/PA E 2.424/CE.

1. Impossibilidade de cobrança de taxa de segurança pública de eventos abertos ao público, ainda que tal serviço seja solicitado por particular para a sua segurança ou para a de terceiros. Visto que incumbe ao Estado prestá-la a toda a população, essa atividade somente pode ser sustentada por imposto. Precedentes.

2. Agravos regimentais a que se nega provimento.

(STF - RE: 269374 MG , Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 02/08/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-02 PP-00294)

DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EVENTO. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA. EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

1. SE TODA A POPULAÇÃO UTILIZOU-SE DO SERVIÇO EXTERNO PRESTADO, NÃO SE PODE CARACTERIZAR O EVENTO EM QUESTÃO COMO SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL A ENSEJAR A COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA DE EVENTOS (TSE), EIS QUE A SEGURANÇA FOI PRESTADA EM BENEFÍCIO DE TODOS OS VISITANTES.

2. REJEITADA A PRELIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.

(TJ-DF - APL: 948304220078070001 DF 0094830-42.2007.807.0001, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Data de Julgamento: 10/02/2010, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 22/02/2010, DJ-e Pág. 114)

Ressalte-se, por oportuno, que o inegavelmente inconstitucional tributo tem natureza claramente confiscatória – vedada pelo artigo 150, IV, da Constituição

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