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Ação Declaratória - Tributário

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Por:   •  3/6/2013  •  216 Palavras (1 Páginas)  •  508 Visualizações

Ações de iniciativa do contribuinte, ou seja, não exacionais.

1) AÇAO DECLARATÓRIA (Rito: 282 CPC / base legal: art. 4º CPC) – visa a declaração de:

• Existência – declaração positiva

• Inexistência – declaração negativa

A ação declaratória é um gênero.

Da relação jurídica de natureza tributária entre o contribuinte e o fisco.

É sempre fundada num estado de incerteza. Ambas trabalham sobre uma relação entre o fisco e o contribuinte.

Visa à declaração de:

A ação declaratória negativa é diferente de ação constitutiva negativa.

A ação declaratória negativa tem natureza declaratória e a ação constitutiva negativa constitutiva negativa, porque esta visa desconstituir alguma coisa.

A ação constitutiva negativa é a ação anulatória de débito fiscal (ação anulatória de lançamento), mas pode visar anular tanto o lançamento, quanto o auto de infração, portanto é mais técnico falar em ação anulatória de débito fiscal.

Ambas de relação jurídica de natureza tributária entre o contribuinte e o fisco.

Ex. Não se sabe qual imposto se deve pagar.

Esta ação não tem base legal em norma tributária, a base legal é o CPC.

Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

Deve ser proposta antes do lançamento, pois se quer a declaração de existência ou inexistência.

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