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Baseado em um leigo leigo absoluto

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Por:   •  7/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  966 Palavras (4 Páginas)  •  273 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL VI – PENHA DE FRANÇA

devidamente qualificada nos autos da ação de execução em epígrafe, que lhe move por., já devidamente qualificado, através do seu patrono, vem à presença de Vossa Excelência para expor e requerer o que segue:

1.- Da absoluta impenhorabilidade dos proventos em conta salário

O peticionante é executado nos autos da ação em tela, cujos valores bloqueados alcançaram a vultosa quantia de R$ 3.096,48 (três mil e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme determinação judicial e verificada nos extratos bancários em anexo.

Todavia, consoante passará a demonstrar a peticionante, houve bloqueio de conta bancária da Executada destinada a recebimento de proventos salariais, em afronta ao capitulado no inciso IV, art. 649, do CPC.

É inequívoca, pela simples leitura da prova ora juntada pela a efetiva existência de depósitos mensais na conta bancária bloqueada, a saber, conta n°, agência -5, Banco Itaú S.A, que mensalmente a executada recebia proventos salariais.

O valor constante da referida conta é proveniente da rescisão contratual da executada e sua ex-empregadora, como se vê do Termo de Rescisão anexo, bem como da cópia de sua carteira de trabalho.

Ressalva que as verbas salariais possuem, com base na melhor doutrina e jurisprudência dominante nos Tribunais pátrios, caráter alimentar, sendo destinadas à mantença/subsistência, motivo pelo qual o art. 649, IV, do Código de Processo Civil, elenca as verbas salariais como absolutamente impenhoráveis.

Ademais, além da excessiva onerosidade gerada ao Executado (penhora de conta salário), argumento que de modo algum pode ser olvidado, deve ser ressaltado o eventual, mas possível dano a ser causado com a permanência do bloqueio em questão.

Impossível deixar de lembrar que a execução deve buscar equilíbrio entre o direito do credor em haver o que lhe é devido e o direito do devedor em defender-se de qualquer infundada pretensão de cobrança que o obrigue a pagar um débito de forma ofensiva e indignidade. Inegável que o art. 649, IV, do CPC, relaciona o salário, a qualquer título, como absolutamente impenhorável, conforme redação abaixo transcrita:

Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis:

IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo; (grifo nosso).

É o posicionamento majoritário da jurisprudência:

2108914-42.2014.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa

Relator(a): Ricardo Feitosa

Comarca: São Paulo

Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Público

Data do julgamento: 29/09/2014

Data de registro: 01/10/2014

Ementa: PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS DE SÓCIA DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS RÉ ALEGAÇÃO DE QUE AS QUANTIAS BLOQUEADAS DECORREM DE SALÁRIOSRESPALDADA EM PROVA DOCUMENTAL HIPÓTESE DE IMPENHORABILIDADE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

2100711-91.2014.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino

Relator(a): Sebastião Flávio

Comarca: São Paulo

Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado

Data do julgamento: 24/09/2014

Data de registro: 01/10/2014

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Ação de condenação ao pagamento de contraprestação por serviços de ensino. Cumprimento de sentença. Penhora de dinheiro depositado em conta bancária da executada. Pretensão de desbloqueio, por se tratar de salário. Presunção de verdade da alegação, em razão da correspondência de valores entre o que consta do holerite e a quantidade de dinheiro encontrada em dita conta bancária. Impenhorabilidade em princípio de ditos fundos, presumidos como destinados por inteiro à subsistência do devedor. Inteligência do art. 649, IV, do Código de Processo Civil. Agravo provido.

2138038-70.2014.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário

Relator(a):

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