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Bioetica No Brasil De Hoje

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Por:   •  28/9/2014  •  911 Palavras (4 Páginas)  •  330 Visualizações

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Segundo pensamento de MENEZES, SOUZA E BARUZZI (2006), a necessidade de continuar a viver sob o fato de outra pessoa 'ter' que morrer, para dar vida a outra, ganha destaque e importância na mídia social e na classe médica. O retorno ao status quo ante, permeia a elaboração de normas eficafez para manutenção da vida através dos transplantes de órgãos e tecidos. (p.123)

A doação de orgãos poderá ocorrer não apenas de forma pós mortem, mas também poderá ocorrer doação inter vivos. A efetivação dessa doação, se efetivará após autorização do Ministério da Saúde, esta ainda, só será consumada mediante morte encefálica, laudada por profissionais que não estejam envolvidos no processo de remoção e transplação. (p.123-124)

As minúcias dos dilemas médicos e éticos resultaram em critérios objetivos para constatação da morte encefálica e remoção de orgãos e tecidos para fins de doação. Afastando assim, a possibilidade de médicos sofrerem processos administrativos e judiciais, à luz do Codigo Penal e Civil, que resgarda a responsabilidade por morte. (p.124)

Com a possibilidade de prolongar a vida, MENEZES, SOUZA E BARUZZI (2006), firmam um dilema do que seria a definição de morte, já que a medicalização da vida, tange às técnicas dos transplantes de orgãos e tecidos. Todavia, após conferência enntre organizações médicas internacionais,mundiais e de outros segmentos, estabeleceram ditames para morte cerebral. Firmando a declaração que trata apenas de morte desse segmento, constada na Declaração The Human Tissue Act,de 1991, da Inglaterra. (p.125)

Por conta das divergências e falta de complexidade em atribuir um meio integralmente satisfatório para morte encefálica, o Brasil teve seu primeiro protocolo sobre o assunto apenas em 1987, pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul. (p.125-126)

A Bioética e o Biodireito fazem-se presentes nos dilemas que envolvem a análise minuciosa, entre cada caso dos pacientes, na psição e aspiração que cada família possui a cerca da doação de orgão e do acontecimento, morte. Ainda assim, levando em consideração que tanto a Bioética como o Biodireito, se tornam basilares nas questões éticas e morais que norteiam a dificuldade de um diagnóstico preciso da morte encefálica. (p.126-127)

A captação de orgãos para transplantes num hospital do Distrito Federal, serviram como base para que fossem realizadas pesquisas a cerca da morte encefálica e seus potenciais doadores. A pesquisa subdividiu-se em duas partes. A primeira, compreende analises e aplixação de critérios contidos no Termo de Declaração da Morte Encefálica (TDME) e de Notificações de Potenciais Doadores (NPD), avaliando caso a caso num período de 4 anos. A segunda parte, enseja a aplicação de questionários a neurologistas e a posterior análise destes, por profissioais destinados a essa função. (p.127-128)

O TDME, serve para atestar a morte encefálica após realização e testes neurológicos com especial atenção, para o significado e análise do estado de coma, que coliga-se por sintomas similares à morte encefálica. Após constatação, deverá ser documentada a morte do paciente, juntamente com os exames comprobatórios. Sendo assim, a distribuição de orgãos é realizada a Central de Notificação, Captação e Doação de Órgãos a unidade hospitalar do paciente, estiver vinculada. Segundo o art. 9º da Resolução do Conselho Federal de Medicina, nº1480/97. (p.128)

A Bioética se instaura na possibilidade de análise entre o diagnóstico da morte, sua precisão, a brecha para instauração de processos administrativos ou judiciais contra médicos e sobretudo a

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