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Bis IDEM

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Por:   •  27/10/2013  •  Seminário  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  653 Visualizações

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Bis in idem

O bis in idem é um fenômeno do direito. No direito tributário ocorre quando o mesmo ente tributante cobra um tributo do mesmo contribuinte e sobre o mesmo fato gerador mais de uma vez.

Não deve ser confundido com bitributação que ocorre quando entes distintos realizam a cobrança do mesmo tributo sobre um mesmo contribuinte.

Arcabouço constitucional[editar]

A constituição brasileira não veda expressamente o bis in idem, de forma idêntica ao que ocorre com a bitributação, pois optou-se por uma rígida discriminação de competências.

Ao contrário, há autorização constitucional para o bis in idem no caso do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e aCSLL.

Aplicabilidade[editar]

O "bis in idem" é, em principio, aplicado, como já dito, em matéria de Direito Tributário. Tradução: tributo cobrado repetido sobre a mesma coisa, ou matéria já tributada: "bis", repetição, "in idem", sobre o mesmo. Também usado no Direito Penal/Processual Penal, este princípio "ne bis in idem "(não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato (crime).

Qualificaremos uma ordem cronológica, para, uma diferenciação sobre Bis

O "bis in idem" no Direito Penal seria a não observância desse princípio, apenando um indivíduo pelo mesmo "crime" mais de uma vez. "bis in idem" nada mais é do que o mesmo duas vezes.

Conforme ensina a professora Regina Helena Costa: "A bitributação significa a possibilidade de um mesmo fato jurídico ser tributado por mais de uma pessoa. Diante de nosso sistema tributário, tal prática é vedada, pois cada situação fática somente pode ser tributada por uma única pessoa política, aquela apontada constitucionalmente, pois, como visto, a competência tributária é exclusiva ou privativa. Inviável, portanto, que haja mais de uma pessoa política autorizada a exigir tributo sobre o mesmo fato jurídico. Já o bis in idem é ideia distinta, traduzida na situação de o mesmo fato jurídico ser tributado mais de uma vez pela mesma pessoa política, sendo permitido pelo sistema pátrio desde que expressamente autorizado pela Constituição. Por exemplo, o fato de uma empresa auferir lucro dá margem à exigência de Imposto sobre a Renda, como também da contribuição social sobre o lucro - CSSL, ambos tributos de competência da União. Pois bem. A competência tributária, assim compreendida, há de ser exercida segundo parâmetros constitucionalmente estabelecidos, dentre os quais se destacam os princípios e as imunidades (...)"

No Direito Constitucional, é a imposição indevida, por autoridades diferentes, do pagamento de um tributo relativo ao mesmo fato gerador.

O que é “bitributação” ?

Chama-se de “bitributação” a exigência do mesmo tributo, do mesmo contribuinte, sobre o mesmo fato gerador e mesma base de cálculo, por pessoas jurídicas de direito público diversas. Quando a exigência é da pessoa jurídica

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