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Bônus de Natal

Tese: Bônus de Natal. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/4/2014  •  Tese  •  883 Palavras (4 Páginas)  •  215 Visualizações

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A gratificação de Natal, ou gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13o salário), é uma gratificação instituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data e deverá ser considerado o valor bruto sem dedução ou adiantamento. <BR><BR> Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

— necessidade de atenção que patrões e empregados devem ter em relação aos direitos ligados ao trabalho, para evitar futuras reclamações na Justiça, alertou a presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra), juíza Áurea Sampaio.

Em entrevista à Agência Brasil, a magistrada destacou que o décimo terceiro salário, instituído em 1962, deve ser pago em duas parcelas. A primeira a partir de fevereiro, até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O empregado pode receber a primeira parcela de adiantamento do décimo terceiro salário no mês de férias, mas, para isso, deve preencher um requerimento em janeiro de cada ano. “Cada mês trabalhado pelo empregado é computado para o cálculo do décimo terceiro na razão de um doze avos. Se ele trabalha quatro meses dentro daquele ano, por exemplo, receberá quatro doze avos do valor do salário dele de dezembro”, explicou Áurea Sampaio. “É importante que o empregado fique consciente das regras. Se ele recebe adicional de insalubridade, adicional noturno, hora extra, tudo integra o cálculo do décimo terceiro salário”.

A primeira parcela do benefício corresponde a 50% do salário do mês anterior. “Se o empregador vai pagar o adiantamento no mês de novembro, vai calcular 50% do mês de outubro. Quando chegar em dezembro, até o dia 20, ele faz a complementação, porque o cálculo tem de ser feito com base no salário do mês de dezembro. O procedimento é necessário porque o trabalhador pode ter algum aumento ou ter salário variável. O reajuste pode acarretar alguma diferença entre a base de cálculo utilizada em novembro e o salário de dezembro”.

A juíza observou também a importância de o empregado saber que não há desconto no pagamento do adiantamento do décimo terceiro, até novembro. Os descontos legais, que são o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda, devem ser efetuados na segunda parcela do décimo terceiro salário.

Têm direito a essa gratificação os empregados formais, com carteira assinada, os empregados domésticos e os empregados avulsos. Recebem também outros benefíciários da Previdência Social, entre os quais os aposentados, e os contratados temporários, que ganham proporcionalmente ao tempo de trabalho.

Áurea Sampaio salientou

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