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CASOS CONCRETOS DIREITO DO CONSUMIDOR

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Por:   •  21/3/2015  •  5.014 Palavras (21 Páginas)  •  3.639 Visualizações

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CASOS CONCRETOS

DIREITO DO CONSUMIDOR

Semana 1

Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro Ltda, Cláudio Lopes sofreu graves lesões em razão de violenta colisão do coletivo em que viajava com um caminhão. Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda, em 15 de abril de 2009, pleiteando indenização por danos material e moral. A ré, em contestação, argüiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 200, § 3°, V do Código Civil; sustenta não ser aplicável à espécie o art.27 do Código do Consumidor porque o contrato de transporte de pessoas esta expressamente disciplinado no Código Civil (art.734 e seguintes) e sendo este lei posterior ao CDC deve prevalecer, conforme previsto no art.732 do referido C.Civil. Utilizando os dados do presente caso, indique a legislação que deve ser aplicada na solução da questão, posicionando-se quanto a ocorrência ou não da prescrição.

O Código Civil é lei geral e o Código do Consumidor é lei especial porque tem como destinatário um sujeito especial, o consumidor. A Lei geral, embora posterior não derroga a lei especial. O Código Civil disciplina o contrato de transporte como um todo, mas esse contrato de transporte, sempre que gerar relação de consumo fica também submetido aos princípios e regras do CDC. Ademais, a regra do art. 200, § 3°, V do Código Civil, que estabelece prazo prescricional de 3 anos para a pretensão de reparação civil, é uma regra geral e não específica para o contrato de transporte, razão pela qual é inaplicável ao caso. A regra do art.27 do CDC (prazo prescricional de 5 anos) é especial para os casos de acidentes de consumo, pelo fato do produto ou do serviço. Como o caso em exame envolve acidente de consumo pelo fato do serviço, a regra aplicável é a do CDC. Logo, não ocorreu a prescrição.

Semana 2

Antonio comprou um veículo no final de 2009 modelo 2010. Posteriormente, descobriu que o modelo adquirido sairia de linha e que a fábrica, naquele mesmo ano de 2010, lançará outro modelo totalmente diferente do anterior. Sentindo-se prejudicado, Antonio quer ser indenizado pela desvalorização do seu veículo. Há algum princípio do CDC que pode ser invocado nesse pleito indenizatório?

RESPOSTA:

O Princípio da Boa fé

A boa-fé sustenta a idéia da responsabilidade pré-contratual. Antes de celebrar o contrato, as partes estão obrigadas umas com as outras a ser honestas, probas, a não causar danos injustificados, a não criar expectativas inatingíveis, a não frustrar o que legitimamente delas era esperado.

Se não foi informado como deveria e o consumidor se sentir lesado por isso, poderá pleitear indenização.

Semana 3

Karmen Comércio de Roupas Ltda, cujo objeto social é o comércio varejista de artigos do vestuário e complementos, adquiriu de Manchete Confecções Ltda cerca de 30 peças variadas de vestuário. Alegando defeito em várias peças adquiridas, a compradora (Karmen Comércio de Roupas Ltda) recusa-se a pagar o restante do preço ajustado, invocando em seu favor a proteção do Código do Consumidor, principalmente o da inversão do ônus da prova e do foro domicílio do consumidor, já que é estabelecida no Rio e a vendedora em São Paulo – Capital. Indique se há relação de consumo no caso, fundamentando a sua resposta no entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça.

R: Não há no caso relação de consumo por se tratar de consumo intermediário na linha da mais recente jurisprudência do STJ –consumidor é pessoa física ou jurídica que adquire bens de consumo para uso privado, fora da sua atividade profissional. O consumo intermediário, ou seja, o consumo a aquisição de produtos ou a utilização de serviços por pessoa natural ou jurídica para incrementar a sua atividade negocial não caracteriza relação de consumo. E tal é a oferta dos autos, posto que as peças de vestuários foram adquiridas para desempenho das atividades empresariais da autora. A jurisprudência só tem admitido a pessoa jurídica como consumidor em situações específicas, isto é, quando do exame do caso concreto decorrer a sua inegável vulnerabilidade em face do fornecedor, o que no caso, não resultou demonstrado.

(FGV – 2009) Acerca das relações de consumo, assinale a afirmativa incorreta:

A) Podem estabelecer-se entre em pessoas físicas.

B) Podem incluir entes despersonalizados.

C) Podem ser fornecidos por instituições financeiras.

D) Podem estabelecer-se mesmo na ausência de contrato celebrado entre consumidor e fornecedor.

E) Estabelecer-se necessariamente entre fornecedor e consumidores determinados ou, ao menos determináveis.

Semana 4

Foi veiculada nos principais meios de comunicação a decisão de um Laboratório Farmacêutico quanto à retirada de um anti-inflamatório do mercado, em virtude da constatação de que pode causar danos aos consumidores que o utilizarem de forma contínua, dobrando a probabilidade de a pessoa sofrer infarto e outras complicações cardio-respiratórias. A decisão deste laboratório obedece algum dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)? Fundamente sua resposta.

RESPOSTA-A decisão do laboratório de retirar do mercado o medicamento (anti-inflamatório) tem por fundamento o princípio da prevenção ou proteção, que, por sua vez, está previsto nos artigos 8 e 10 da CDC. Para evitar os danos que produtos perigosos poderão causar aos consumidores, o fornecedortem o dever de tomar providências previstas nos parágrafos 1 a 3 do art. 10 do CDC.

Os produtos que possuem risco inerente, como inseticidas, uma navalha etc, não se subordinam aos princípios da informação e segurança pois todos tem conhecimento dos risco normais desses produtos. Caso causem algum dano ao consumidor não haverá o dever de indenizar.

a) a afirmativa é incorreta pois os produtos e serviços de risco inerente devem observar com maior rigor o princípio da informação;

b)

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