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CASOS CONCRETOS PENAL I

Trabalho Escolar: CASOS CONCRETOS PENAL I. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/11/2014  •  867 Palavras (4 Páginas)  •  286 Visualizações

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) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.

Jonas, após um churrasco em que ingeriu cinco copos de cerveja, ainda que alertado por um amigo sobre a nova lei de trânsito, que proíbe dirigir embriagado, decide ir embora dirigindo seu carro, pois afirma que não se encontra embriagado e que, portanto, não há qualquer perigo em dirigir. Tão logo sai da casa de seu amigo é surpreendido por uma “blitz” e submetido ao teste do bafômetro, do qual resulta a constatação da alcoolemia de Jonas em índice previsto pela Lei n. 9503/1997 (art. 306)para fins da caracterização do crime de embriaguez ao volante. Ante o exposto, sendo certo que Jonas dirigia de forma normal, qual a fundamentação para a intervenção penal sobre sua conduta e, conseqüente, responsabilização penal? Responda de forma justificada com base nos estudos realizados sobre as missões do Direito Penal no Estado Democrático de Direito.

A questão versa sobre a relevância do bem jurídico tutelado na atual sociedade de risco, qual seja, a saúde pública. Não podendo ser utilizado, desta forma, o principio da alteridade ou, ainda, o argumento da ausência de lesividade ao bem jurídico como causa excludente de tipicidade. Sendo assim cremos relevante a proteção efetiva dos bens jurídicos mais importantes da sociedade, nesse caso a incolumidade pública por meio da segurança viária de modo a concluir pela necessidade da adoção do sistema penal como única forma de controle social capaz de proteger o referido bem jurídico. Finalizando o crime previsto no artigo 306 do CTD, é de perigo abstrato e o legislador tornou apto para coibir a embriaguez no volante.

CASO CONCRETO 2:

1) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.

No dia 05 de abril de 2008, por volta das 18h, na Av. República Argentina, n. 000, Bairro Centro, na cidade de Blumenau, Belízia, locatária do apartamento de Ana Maria, deixou o imóvel e levou consigo algumas tomadas de luz, dois lustres e duas grades de ferro, bens de que detinha a posse e detenção em razão de contrato de locação. Ana Maria dirigiu-se ao imóvel tão logo tomou ciência de que Belízia havia o abandonado sem efetuar o pagamento do último aluguel, bem como constatou a apropriação dos objetos acima descritos, que guarneciam parte do imóvel conforme descriminado no contrato de locação.

Dos fatos narrados, Belízia, restou denunciada pelo delito de apropriação indébita, previsto no art.168, do Código Penal, tendo a sentença rejeitado a denúncia sob o fundamento de que sua conduta configurava mero ilícito civil, não havendo falar em responsabilização penal.

►A propriação indébita Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. |

Ante o exposto, é correto afirmar que a decisão do magistrado teve por fundamento qual (is) princípio(s) norteador (es)de Direito Penal? Responda de forma fundamentada.

A questão versa sobre a incidência do principio da intervenção mínima, segundo qual o direito penal só pode ser utilizado como forma de

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