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CHEQUE. Figuras do cheque

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Por:   •  27/5/2013  •  Tese  •  1.414 Palavras (6 Páginas)  •  715 Visualizações

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História [editar]

Na Idade Média, era comum que os senhores depositassem seu ouro em um único lugar que tinha instalações de segurança apropriadas: a oficina do ourives. Com o tempo, estes artesãos começaram a emitir papéis que representavam partidas de ouro que guardavam, obrigando-se a trocá-los pelo valor em metal precioso que cada um deles representava. Em fins da Idade Média, muitos ourives, mais tarde agentes financeiros e os primeiros bancos que foram surgindo, começaram a emitir os primeiros bilhetes de banco.

No século XIV, com o surgimento da classe burguesa (burguesia) e o auge do comércio que mobilizou na Europa bens e valores em uma escala nunca antes imaginada, estes documentos com valores fixos muitas vezes eram insuficientes para as necessidades do capitalismo nascente, o que motivou outros novos documentos que podiam ser escritos pelo depositante com o valor desejado, sempre que estivesse coberto pelos seus depósitos.

Eram letras de câmbio à vista, aceitas inicialmente pelo banco dos Médici de Florença e logo por outros estabelecimentos e que podem ser consideradas como os primeiros cheques, ainda que não tivessem esse nome.

Este costume estendeu-se às Ilhas Britânicas com a criação, em 1605, do Banco da Inglaterra, que assumiu a função de guardar o ouro do reino e emitir papéis que o representassem, com seu valor equivalente expresso em libras esterlinas. Surgiram assim os primeiros bilhetes de banco emitidos por um Estado.

Com a criação do Banco da Inglaterra, as letras de câmbio adquiriram novo auge e tanto esse como outros bancos começaram a dar a seus clientes blocos em branco dessas letras, que os depositantes preenchiam de acordo com o montante de retirada que quisessem fazer. Como os cheques de hoje em dia, cada folha desses livretos tinha um talão, no qual se anotavam os dados da retirada .

Figuras do cheque [editar]

Tem-se como figura primeira e principal o emitente do cheque, que é a pessoa capacitada de acordo com a lei que apõe sua assinatura no título, autorizando formalmente ao Banco que pague a quantia declarada a alguém ou ao portador do título; ou seja, emitente é quem emite o cheque. A Lei 7.357/85, no seu artigo 1º, inciso VI, exige, como requisito essencial do cheque, a assinatura do emitente, chamado também de sacador (porque sacará do banco), princípio estabelecido, ainda, na Lei Uniforme (artigo 1º, alínea 6ª). Por isso é que seguramente pode-se afirmar que o sacador é o elemento principal do título, já que a existência do cheque depende de sua assinatura.

Outra figura exigível pelo cheque é o beneficiário, aquele que, como o próprio nome diz, obterá as vantagens constantes do título (desde que não viciado). É o favorecido da ordem de pagamento dada, que pode ser o próprio emitente ou terceiro.

É importante esclarecer que o beneficiário do cheque é uma figura obrigatória, porém não é obrigatório a indicação de seu nome. Isto significa que não é obrigatório que o beneficiário esteja nominado no cheque, como ocorre com os cheques ao portador.

Os cheques que possuem valor acima de R$100,00 (cem reais) terão de ser nominados, sendo os demais ao portador.

Ressalte-se a figura do sacado, representado pelos bancos ou instituições financeiras legalmente estabelecidas, segundo disposição do artigo 3º da Lei do Cheque.

O que diz a Lei [editar]

Cheque é ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco (sacado), quando pós-datado (ou vulgarmente: pré-datado) perde a cartularidade (por isso não cabe ação de estelionato nos cheques pós-datados), seu modelo é vínculado (emissão no papel do banco - em talão ou avulso - sendo essencial ao cheque: a) a palavra "cheque" no título, b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada, c) o nome do banco a quem a ordem é dirigia, d) data do saque ou menção de um lugar junto ao nome do emitente e) a assinatura do emitente (sacador). Considera cheque da mesma praça a coincidência entre o municipio do local do saque e a agência pagadora e deve ser apresentado em até 30 dias seguintes a sua emissão. Se fora da praça o prazo é de 60 dias. O Cheque tem implícita a cláusula "à ordem", significa dizer que se transmite mediante endosso, o endossante (beneficiário original) torna-se co-devedor do título, desde que não prescrita a ação cambiária, dai a importancia para atenção aos prazos de apresentação/protesto, (súmula 600 do STF). Durante a vigência da CPMF, o cheque permitia apenas um endosso, diferentemente das letras de câmbio, onde poderá existir uma cadeia de endossos, sendo todos os endossantes devedores solidários. Com o fim da CPMF, permite-se a prática da cadeia de endosso.

Perda de espaço no mercado [editar]

Pesquisa elaborada pelo Banco Central do Brasil e divulgada em 10 de outubro de 2007, indica que o cheque vem perdendo espaço para outros meios de pagamento e que o Brasil é o quinto país em que houve mais retração no uso do cheque como forma de pagamento.

A pesquisa, que tomou como base o período de 2001 para 2005, mostra que a Bélgica foi o país que apresentou maior retração no uso do cheque com uma queda nesse período de 79,5% no uso dele, seguida pela Suíça com 75%; Alemanha com 73,1%; Japão com 58,9% e o Brasil com 49,4%.

Mas a pesquisa do Banco Central aponta que apesar da substituição da folha de cheque por outros meios de pagamento, o Brasil ainda está entre os três países com maior representatividade do uso do cheque em relação a outras modalidades. Em 2005, de todos os pagamentos

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