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Teorias Da Natureza Do Cheque

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Por:   •  3/6/2013  •  590 Palavras (3 Páginas)  •  2.662 Visualizações

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TEORIAS DA NATUREZA JURÍDICA DO CHEQUE

1. Teoria do mandato: De acordo com essa teoria o emitente daria ordem ao sacado de pagar ao beneficiário. Deixando de lado tais aspectos que envolvem as relações entre sacador e sacado, na realidade o cheque é uma ordem de pagamento. Faculdade circulatória mediante endossos sucessivos entre contrariar a sua própria natureza jurídica é que lhe empresta feição de título de crédito.

2. Teoria da Cessão: Para essa teoria haveria uma cessão no ato do depósito bancário; a da estipulação em favor de terceiro e a da delegação. Em nenhuma dessas hipóteses se aperfeiçoa esse instituto. Pois o elemento crucial é a autonomia das responsabilidades, na cessão você não responde e no cheque você é obrigado a responder. Porque se o cheque não for pago, o beneficiário terá direito de regredir contra qualquer das pessoas envolvidas. O único que não responde é o sacado, o banco.

3. Teoria Contratualista: Vê no cheque a realização de um contrato, como um contrato de compra e venda de moedas

4. Teoria do Título de Exação: Para essa teoria o cheque é um instrumento de curta duração que se extingue com o pagamento pelo banco. O cheque é instrumento de exação, não de dilação. “Não tem data de vencimento; é pagável no ato de apresentação, a vista, ainda que não o declare”.

5. Teoria da Estipulação em favor de terceiro: Corresponde a titulo de crédito desde que emitido em favor de terceiro e ainda que não venha a circular por endosso, pois nele se encontram o elemento confiança e prazo, caracterizadores do crédito. Ademais, é um documento formal, a ele se aplicando os princípios dos títulos de crédito.

6. Teoria “Sui generis”: O cheque e considera o instituto como simples instrumento de pagamento, com uma configuração própria, O professor Pontes de Miranda refuta esta tese, observando que o cheque não tem como finalidade exclusiva o pagamento. “Com o cheque – diz – pode-se pagar; com o cheque pode-se prestar sem ser pagamento. Com o cheque pode-se derrilinquir (faz-se o cheque ao portador e joga-se na rua). Por onde se vê que não seria suficiente tal teoria. Aludir-se-á uma das finalidades que pode ter a criação do cheque.”

7. Teoria do Título de Crédito impróprio = O cheque é um título de crédito impróprio, exatamente, porque o quanto lhe empresta a característica cambiária é a circulação.

8. Teoria do Instrumento de pagamento: Alguns doutrinadores defendem a teoria do instrumento de pagamento e, quando endossado o terceiro, título de crédito; ocorre, porém, que tal teoria tem encontrado oposição conforme afirma Martins alega-se “que o sacado na realidade se constitui devedor do sacador, não seu representante, ademais, podendo o cheque ser emitido em favor do próprio sacador, tal ocorrendo, ter-se-ia o fato de o mandante dando ordens a si mesmo”.

9. Teoria de Risco: Súmula 28 STF. O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.

10. Teoria da Aparência: O emitente titular de um direito que não tem. O beneficiário acha que tem o dinheiro para

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