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Lei do Cheque (Lei nº Lei 7357/85)

Artigo: Lei do Cheque (Lei nº Lei 7357/85). Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/11/2013  •  Artigo  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  891 Visualizações

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1 - Lei do Cheque (Lei nº Lei 7357/85).

Nenhuma mudança fora sofrida pela legislação. Foram-se estabelecidas normas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), para regulamentar a concessão de talões de cheque pelas instituições financeiras a seus clientes e, principalmente, normatizar as ocorrências de sustação, quando de furto ou extravio.

A principal meta buscada com as novas regras é aumentar a confiabilidade do mercado nesta já antiga modalidade de pagamento que, em razão dos problemas que apresenta (principalmente inadimplência), está deixando de ser aceita.

Tais regras, neste primeiro momento, alcançam as novas contas a serem abertas a partir da data de hoje, mas, no prazo de um ano, os bancos deverão estabelecer novos contratos com os clientes que já possuem, a fim de contemplá-las.

No prazo de um ano, também, as instituições financeiras deverão disponibilizar o serviço de consultas à situação dos cheques emitidos. E, em seis meses, quando da emissão de novos talonários, a respectiva data de emissão deverá constar em todas as folham que o compõem. Assim, quem a receber, poderá verificar a quanto tempo a mesma fora impressa.

Em relação à possibilidade de sustação de cheques, a partir de agora, para a realização do procedimento, o cliente deverá necessariamente apresentar, no prazo de dois dias, o Boletim de Ocorrência, para a comprovação da causa (furto/extravio).

2. Existem vários tipos de créditos, porém os mais usados no Brasil são esses:

a) letra de câmbio-

É uma espécie de título de crédito, ou seja, representa uma obrigação pecuniária, sendo desta autônoma.

A emissão da letra de câmbio é denominada saque; por meio dele, o sacador (quem emite o título), expede uma ordem de pagamento ao sacado (pessoa que deverá paga-la), que fica obrigado, havendo aceite, a pagar ao tomador (um credor específico), o valor determinado no título.

Apesar de atribuir ao sacado à obrigação de pagar o tomador, o sacador permanece subsidiariamente responsável pelo pagamento da letra. Não sendo pago o título no seu vencimento, poderá ser efetuado o protesto e a cobrança judicial do crédito, que se dá por meio da ação cambial. Porém, para que o credor possa agir em juízo, é necessário que esteja representado por um advogado.

b) nota promissória;

As notas promissórias são bastante comuns e expressam a promessa de pagamento decorrente de algum serviço prestado ou de compra de produtos, emitida pelo próprio devedor que promete a obrigação de pagamento em uma data e valor determinados. Caso o pagamento não seja efetuado pelo promitente devedor, o promitente credor (a quem será paga a dívida) pode promover o protesto.

c) cheque;

Outro tipo de título de crédito bem conhecido são os cheques, muito utilizados por grande parte da população. O cheque é um título de crédito dado como forma de pagamento ao credor, contra o banco no qual o emitente ou sacador possui fundos. O banco ou o sacado é a instituição na qual o sacador possui uma conta e onde o seu dinheiro disponível para circulação está guardado.

d)

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