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CONTABILIDADE

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Por:   •  12/3/2015  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  177 Visualizações

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nar, os tipos de atividades, as formas de propriedade

e as formas de administração. Essa reforma,

amplamente divulgada, teve por fim inserir a

Administração Pública brasileira no contexto das

novas doutrinas de administração, incorporando

os conceitos da chamada Administração Pública

Gerencial, que representa uma múltipla e diversificada

experiência teórica aplicada. Em diversos

países do mundo, essas orientações têm sido aplicadas,

com variadas ênfases e formatos, na renovação

da gestão do Estado. Embora represente

ainda um paradigma em construção, a administração

gerencial reúne várias diretrizes inovadoras

para a Administração Pública.

1.2 Reformas Administrativas no Brasil

Segundo Jund (2009), ao fazermos uma

avaliação histórica dos últimos cem anos, perceberemos

que o Brasil passou por três tentativas

de reformas administrativas e, coincidentemente,

com intervalos de trinta anos, tais reformas caracterizaram

as chamadas formas de Administração

Pública, classificadas em: patrimonialista, burocrática

e gerencial.

Em cada uma das reformas implementadas,

observa-se a criação de um órgão encarregado

de tal procedimento e de leis ou instrumentos

normativos legais, visando à sua implementação

e punição dos gestores em caso de descumprimento

dos novos preceitos definidos. A última

tentativa implementada ocorreu com a reforma

administrativa gerencial, em 1995, sendo que

tal reforma ficou sob a responsabilidade do Ministério

da Administração e Reforma do Estado;

o amparo legal foi a Emenda Constitucional nº

19/1998, culminando, mais adiante, com o Plano

Plurianual (PPA) do Governo Federal, batizado de

Avança Brasil, e a Lei de Responsabilidade Fiscal,

fundamentada pela Lei Complementar nº 101,

de 4 de maio de 2000, e, posteriormente, a Lei nº

10.028, de 19 de outubro de 2000, que definiu as

penalidades e tipificou os crimes fiscais para os

casos de descumprimento dos dispositivos definidos.

Antes da Reforma Administrativa Gerencial

implementada em 1995, tivemos, em 1967, uma

tentativa anterior responsável pela transição do

modelo denominado burocrático para o gerencial.

O Decreto-Lei nº 200/1967 foi o instrumento

de amparo legal aos procedimentos administrativos

da citada reforma, que possuía como elementos

centrais:

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