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CONTABILIDADE TRIBUTARIA

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Por:   •  28/9/2013  •  9.230 Palavras (37 Páginas)  •  310 Visualizações

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CONTABILIDADE TRIBUTARIA

Alunos: Aline Maiara Reimann Vieira RA: 298954

Fernando José de Paula RA: 290427

Luiz Anselmo M. F.da Costa RA: 305804

UNIVERSIDADE ANHANGUERA - PÓLO IGUATEMI - MS

23/SETEMBRO/2013

Sumario

Introdução 3

BREVE HISTÓRICO DA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL: 1891/1965 4

A REFORMA DA DÉCADA DE 60 E A EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO ATÉ 1988 6

A REFORMA TRIBUTÁRIA DE 1988 E OS AJUSTES POSTERIORES 8

ANOTAÇÕES E REFLEXÕES PARA FUTURAS REFORMAS 11

Sobre Evolução, Reformas e Revoluções 12

Sobre a Evolução do Federalismo Fiscal no Brasil 12

Sobre os Objetivos Desejáveis de Futuras Reformas 13

DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA - PESSOA FÍSICA 15

IMPOSTO DE RENDA 20

LUCRO REAL ANUAL 20

LUCRO REAL TRIMESTRAL 20

LUCRO PRESUMIDO 20

SIMPLES NACIONAL 21

CONCEITOS 21

MODALIDADES 22

DECLARAÇÃO ÚNICA 24

EMISSÃO DE NOTA FISCAL E ARQUIVAMENTO 24

LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS 24

GUARDA DOS DOCUMENTOS 25

Cálculos de valores dos tributos que foram recolhidos no ano de 2011, e calcular os tributos a serem recolhidos no ano de 2012, supondo que a empresa é optante do simples Nacional. 25

PRINCIPAIS ASPECTOS DO CPC 32 28

CONSIDERAÇÕES FINAIS 34

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 35

Introdução

O desafio de aprendizagem que vem a seguir é uma pequena demonstração do conhecimento obtido durante as aulas ministradas no Módulo de Contabilidade Tributaria do curso de Ciências Contábeis os site que tivemos como referencia no desafio.

Neste trabalho iremos falar de vários conceitos como taxa, juros, impostos, contribuição entre outros, ira ser demonstrado cálculos de lucro real, lucro presumido, simples, simples nacional e lucro presumido, no desafio obtivemos grande conhecimentos nestas áreas já mencionadas anteriormente.

BREVE HISTÓRICO DA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL: 1891/1965

A República brasileira herdou do Império boa parte da estrutura tributária que esteve em vigor até a década de 30. Sendo a economia eminentemente agrícola e extremamente aberta, a principal fonte de receitas públicas durante o Império era o comércio exterior, particularmente o imposto de importação que, em alguns exercícios, chegou a corresponder a cerca de 2/3 da receita pública. Às vésperas da proclamação da República este imposto era responsável por aproximadamente metade da receita total do governo.

A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 adotou, sem maiores modificações, a composição do sistema tributário existente ao final do Império.

Observa-se que os impostos discriminados na Constituição são tributos sobre o comércio exterior ou impostos tradicionais sobre a propriedade ou sobre a produção e as transações internas. Existiam ainda à época da proclamação da República impostos sobre vencimentos pagos por cofres públicos e sobre benefícios distribuídos por sociedades anônimas.

Durante todo o período anterior à Constituição de 1934, o imposto de importação manteve-se como a principal fonte de receita da União. Até o início da Primeira Guerra Mundial, ele foi responsável por cerca de metade da receita total da União, enquanto o imposto de consumo correspondia a aproximadamente 10% da mesma. A redução dos fluxos de comércio exterior devido ao conflito obrigou o governo a buscar receita através da tributação de bases domésticas. Na órbita estadual, o imposto de exportação era a principal fonte de receita, gerando mais que 40% dos recursos destes governos. Cabe notar que este imposto era cobrado tanto sobre as exportações para o exterior como nas operações interestaduais. A Constituição de 1934 e diversas leis desta época promoveram importantes alterações na estrutura tributária do país, deixando-o em condições de ingressar na fase seguinte da evolução dos sistemas tributários, aquela em que predominam os impostos internos sobre produtos. As principais modificações ocorreram nas órbitas estadual e municipal. Os estados foram dotados de competência privativa para decretar o imposto de vendas e consignações, ao mesmo tempo em que

se proibia a cobrança do imposto de exportações em transações interestaduais e limitava-se a alíquota deste imposto a um máximo de 10%.

Outra inovação da Constituição de 1934 foi repartir a receita de impostos entre diferentes esferas de governo. Tanto a União como os estados mantiveram a competência para criar outros impostos, além dos que lhes eram atribuídos privativamente, mas tais impostos seriam arrecadados pelos estados que entregariam 30% da arrecadação à União e 20% ao município de onde originasse a arrecadação. A Constituição de 10 de novembro de 1937 pouco modificou o sistema tributário estabelecido pela Constituição anterior. Em relação a esta, os estados perderam a competência privativa para tributar o consumo de combustíveis de motor de explosão e aos municípios foi retirada a competência para tributar a renda das propriedades rurais. Quanto à composição da receita tributária federal, o imposto de importação permaneceu como a mais importante fonte de receita até o final da década de 30 quando foi superado pelo imposto de consumo.

Em virtude da Segunda Guerra Mundial, sua participação no total da receita federal reduziu-se bruscamente em 1942. Em 1946, o imposto de consumo era responsável por aproximadamente 40% da

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