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CONTABILIDADE TRIBUTARIA

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Por:   •  11/10/2013  •  2.954 Palavras (12 Páginas)  •  281 Visualizações

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O primeiro tributo posto em terras brasileiras foi por volta de 1534, o denominado quinto do pau-brasil, o mesmo identifica a alíquota exigida e a forma de pagamento, ou seja, de todas as riquezas que eram extraídas do Brasil a quinta parte era o tributo a ser pago compulsoriamente à coroa, e como não foi implantada a moeda portuguesa na colônia, os pagamentos eram feitos com madeiras de pau-brasil e estes eram fiscalizados e arrecadados pelos servidores da coroa intitulados como “rendeiros”.

Em 1762 foi nomeado Vice-Rei o General Gomes Freire de Andrade, este por sua vez manteve os mesmo princípios de arrecadação de tributos além de contribuir com a criação de alguns novos a mais, onde podemos destacar: o subsídio literário, subsídios do açúcar, algodão, impostos sobre ouro e etc. Em meados de 1805 a 1815 foram abertos os portos do Brasil a nações ligadas a coroa, D. João também cria medidas importantes visando melhorias para a administração da atual colônia, como a implantação do Banco do Brasil e de Tesouro Nacional, daí extinguindo conseqüentemente os “rendeiros” que zelavam pela arrecadação do dinheiro público e também tinham plenos poderes até para prender a quem não obedecia ou estivesse em atraso com a contribuição imposta pela coroa, e não podemos esquecer da moeda de ouro e prata instituída para realizações comercias .

Como se não surpreendêssemos desde aquela época o dinheiro público arrecadado era mal empregado ou administrado pelo governo, constam gastos abusivos como, por exemplo, a mudança da família Real para o Brasil, mudança esta que acarretou um enorme gasto aos cofres que eram alimentados com o dinheiro arrecadado pelos tributos, e como se não bastasse para cobrir este buraco feito pelo mau empreendimento do dinheiro se criava mais tributos. Um problema maior ainda é que na época não existia uma separação fiscal de competência, ou seja, havia cobranças várias vezes do mesmo tributo, mas apenas com uma nomenclatura diferenciada.

A primeira constituição foi aprovada em 1824, passando ser uma nação independente, na época eram quatro os poderes políticos, sendo Legislativo, Moderador, Judiciária e em cada cidade uma Câmara Municipal. Constituição esta que consagrou direitos civis e políticos, porém restritas e limitadas. Destaca-se no ano de 1831 com o decreto de 18 de agosto que regulou o processo nas ações executivas e a lei de 04 de outubro, que organizou o Tesouro Nacional e criou a Tesouraria das províncias.

Em 1832 uma nova lei contribuiu para a alteração do regime tributário, isso através da busca pela descentralização fiscal e a discriminação de rendas entre a província e o governo, em conseqüência uma nova lei fixa a despesa para o exercício financeiro de 1834, dando uma ordem mais criteriosa na organização financeira, modificando também os tributos da receita geral para 31 espécies. O chamado Ato Adicional em 1834 alterou a constituição e ocasionou mudanças na organização administrativa, matéria fiscal a partir de então deixa de ser tratada através de leis orçamentárias, mas o fato de tais mudanças não impediu de permanecer as falhas no sistema tributário e as províncias não tinham autonomia necessária como direito previsto em lei.

Posterior a Proclamação da República se mantém um Governo Provisório, onde fora adotado um regime federativo deixando de lado o sistema Imperial, porém persistiu a superposição de tributos e a ausência dos municípios na distribuição da receita. No ano de 1934 o decreto n° 24.036 prescreve uma reforma geral do Tesouro Nacional se refletindo no campo fiscal, seguido da promulgação de uma nova constituição, que por sua vez tenta sanar as falhas da anterior atribuindo-se à distribuição de competências, que ficam repartidas entre: Tributos da União, dos Estados e finalmente a inclusão dos Municípios. Porém foi curta sua duração, onde a promulgação de uma nova carta em 37, onde esta lei suprema eleva o Presidente da República à autoridade máxima do estado e a quem competia sancionar, promulgar e fazer publicar toda e qualquer lei.

Com o fim da II guerra mundial (1846), necessita-se a promulgação de uma nova constituição nacional na qual estabelecia um regime democrático e trazia nova discriminação às rendas tributárias com mais rigidez. Esse novo sistema tributário fundamentou-se em três premissas: coexistência de um sistema tributário autônomo para cada unidade da federação (União, Estados e Municípios), adoção de uma classificação jurídica dos impostos e a autonomia para as entidades da federação.

Porém os Estados continuaram sobrecarregados de despesas e novamente a saída desta situação foi o aumento dos impostos e a criação de taxas abusivas. Em 1965 mais uma constituição se estabelece com o intuito de constituir um governo legalista, buscando a reconstrução econômica, financeira, política e moral para o país, que por sua vez outorgaram-se mais poderes ao Presidente, que passou a poder remeter ao Congresso projetos de emenda à constituição, projetos de lei e a decretar o estado de sítio, as garantias constitucionais ou legais foram suspensas, já no centro fiscal destacam-se mudanças significativas com a reforma e a reestruturação do sistema com duas características: estruturação e obediência a três objetivos fundamentais, que por sua vez não poderia ser implementada de uma única vez, o governo dividiu seu plano de ação em três etapas.

Primeiramente foram adotadas medidas de emergência, em segunda etapa buscou-se uma melhoria na arrecadação, e na terceira etapa, implantada com a portaria GB30, a criação de uma comissão especial. Em 1965 foi aprovada emenda constitucional número 18 e ofereceu ao país a nova discriminação de rendas tributárias, de competências e adotou uma classificação de imposto baseada em nomenclatura econômica.

Após a instituição das bases legais com a emenda, inúmeras leis complementares foram elaboradas e cada unidade política da Federação legislou sobre seus sistemas tributários. Nos anos de 1978 a 1982 o país passa a conhecer os reflexos da reforma implementada pela emenda 18 em 1965 e destacam-se como resultados satisfatórios: conferência de caráter nacional e integrado ao sistema tributário nacional, criação de mecanismos de compensação nas distribuições de rendas fiscais, transformação do sistema em instrumento de política econômica, etc.

Por outro lado são observados também problemas como: as receitas dos estados e municípios não faziam jus às despesas, má administração dos impostos, número excessivo de leis tributárias e confusão na aplicação das mesmas e na orientação dos contribuintes, entre outras. Aparentemente em observância à situação

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