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CONTABILIDADE TRIBUTARIA

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Por:   •  27/5/2014  •  1.884 Palavras (8 Páginas)  •  459 Visualizações

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

O Planejamento Tributário visa reduzir a carga tributária utilizando-se de um estudo prévio de acordo com cada atividade empresarial, nesse estudo estão inseridos os respectivos temas:

• INTERPRETAÇÃO LEI

• APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO

• GERENCIAMENTO

• ACOMPANHAMENTO

• RISCO

• DEFESA PRÉVIA

Uma só lei é elaborada para milhares de atividades distintas, pois os tributos individualmente são regulados por leis distintas. O planejamento tributário visa CONSTRUIR, neste caso, a aplicação na forma de tributação objetivando a pagar menos tributos.

A adequação correta da legislação aos procedimentos da empresa para que sejam tomados os créditos, calculado da melhor forma, etc.

Planejamento pressupõe trabalho, aprimoramento para chegar a um objetivo, tendo como ferramenta o gerenciamento e o acompanhamento para atingir as metas.

O risco está ligado a tese de defesa e ao montante que se está economizando e não em relação ao medo da fiscalização. Então, se o meu faturamento é R$ 3.000.000,00 e com o planejamento terei economia de R$ 80.000,00 mensais, representa 2,6% do faturamento mensal. É um risco pequeno para uma boa tese de defesa, a qual não fica exposta em um item, mas em vários níveis. O valor da economia é oriundo de vários fatores: aprimorar créditos do PIS e COFINS; economia INSS; transformar uma empresa no lucro presumido em duas ou mais: empresa lucro real com menos rentabilidade e outras mais rentáveis no lucro presumido.

Nosso objetivo é trazer várias ideias de Planejamento Tributário proporcionando a economia tributária as empresas através do estudo e interpretação da lei de forma mais favorável ao contribuinte.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NO PIS COFINS - CREDITAMENTO BONIFICAÇÕES RECEBIDAS CONDICIONADAS AO VOLUME DE COMPRAS

A Solução de consulta 23/2001, de 18/02/2011, DOU 01/04/2001, da 8ª Região Fiscal, deu parecer favorável ao crédito de PIS e COFINS sobre as mercadorias recebidas em bonificação posteriormente à emissão da nota fiscal, abaixo:

“BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO. BONIFICAÇÕES.

As bonificações condicionadas ao volume de compras não configuram descontos incondicionais, e, portanto, não podem ser excluídas da receita bruta do vendedor para efeito de apuração da base de cálculo da Cofins.

Para fins de apuração da Cofins, integra a base de cálculo as receitas decorrentes do recebimento de bonificação condicionada, por se adequarem ao conceito de faturamento prescrito na legislação.

BONIFICAÇÃO. DIREITO A CRÉDITO.

A base de cálculo dos créditos deve ser construída a partir do total líquido da nota fiscal de venda, nos casos em que a bonificação é concedida na própria nota fiscal.

Nos casos em que a bonificação é concedida em dinheiro em momento posterior à emissão da nota fiscal de venda, o crédito das contribuições sociais deve ser considerado com base no valor original de aquisição das matérias-primas.”

Dispositivos Legais: arts. 1º e 3º da Lei nº 10.833, de 2003 e Parecer CST/SIPR nº 1.386, de 1982.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão

Na solução não se trata da chamada “dúzia de treze”, em que a bonificação diminui o custo unitário de cada produto recebido, mas sim um recebimento de forma isolada, ou seja, gerando um desconto condicionado, a posteriori, atrelado a compra de um lote significativo, à movimentação do comprador e também pagamentos em dia, em função de um histórico de compras globais do cliente e não somente a uma determinada compra.

A resposta de consulta se divide em duas partes:

a) Na primeira parte, essas bonificações não podem ser excluídas da base de cálculo do vendedor, portanto tem a incidência na venda de PIS e COFINS;

b) Na segunda parte, a bonificação dá direito ao crédito de PIS e COFINS ao recebedor da mercadoria

Aí estão os ingredientes do planejamento tributário, ao registrar corretamente em custos a entrada da mercadoria e em seguida contabilizando o desconto financeiro condicionado:

a) Aquisição da mercadoria – R$ 100,00

-Na aquisição da mercadoria em bonificação:

D- custo aquisição mercadorias (aproveitando o crédito PIS e COFINS)

R$ 100,00

C- fornecedor de mercadorias

R$ 100,00

-Desconto financeiro

D- fornecedor de mercadorias

R$ 100,00

C- descontos financeiros condicionais (não incidência de PIS e COFINS*)

R$ 100,00

*O Decreto 5442/2005, reduziu a zero a incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras

b) Venda da mercadoria – R$ 150,00

D- clientes R$ 150,00

C- receitas (tributada normalmente pelo PIS e COFINS ) R$ 150,00

A balança tributária se equilibra e se neutraliza pelo método subtrativo indireto, ao qual estão submetidos às contribuições do PIS e COFINS, em que o revendedor pagará os respectivos tributos, somente sobre a diferença entre a aquisição e a venda:

R$ 50,00.

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