TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

CONTESTAÇÃO TRABALHISTA COM PRELIMINAR DE MERITO

Artigos Científicos: CONTESTAÇÃO TRABALHISTA COM PRELIMINAR DE MERITO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/11/2014  •  839 Palavras (4 Páginas)  •  1.707 Visualizações

Página 1 de 4

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA.

RT Nº...

ALFA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na Avenida Jorge Amado, Nº.100, Bairro de Imbuí, Cidade de Salvador, Estado da Bahia, CEP..., vem, por através de seu advogado com endereço profissional sito à Rua..., nº..., Bairro..., Cidade..., UF..., cep..., para fins do art. 39, I CPC, nos termos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move MARIZA LIMA, já devidamente qualificada, perante V. EXA., na forma do art. 847 CLT c/c art. 300 CPC, apresentar a sua:

CONTESTAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos jurídicos, a seguir, expostos:

DAS PRELIMINARES - DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL:

A Reclamante, em sua peça exordial postula uma equiparação salarial em face da Reclamada.

Porém, não indica empregado paradigma para que se comprovem o seu suposto direito para fins de equiparação salarial.

Deste modo, deve o presente feito ser extinto sem a resolução do mérito, nos termos do art. 769 CLT c/c art. 295, PU e inciso I e art. 267, I do CPC, por não haver causa de pedir o que torna a peça inepta nos termos do art. 301, III CPC.

DO MÉRITO

1- DAS HORAS-EXTRAS INDEVIDAS

Não é aceitável que um erro tão primário seja aceito na incial formulada pelo reclamante uma vez que considera Hora Extra “In Itinere” algo muito diferente do que preceitua a CLT conforme sito a seguir:

“As horas “in itinere”, que são aquelas despendidas pelo empregado no trajeto de ida e volta do trabalho, somente são devidas pelo empregador quando da concorrência de dois requisitos, quais sejam, quando a condução é fornecida pelo empregador e o local de prestação de serviços for de difícil acesso ou não servido por transporte público, na forma do art. 58, parágrafo 2º CLT c/c súmula 90, I TST.”

Com efeito, sem delongas, resta claro desconfigurar as horas extras “in itinere”, que a Reclamante tentou se beneficiar uma vez que nunca gozou, pois inclusive esta traz elementos suficientes para embasar a defesa da Reclamada, quando ela própria alega residir num sítio afastado, levando à pé, 30 minutos na ida e 30 minutos na volta, até o local onde pegava o ônibus, ou seja, o local de difícil acesso era o da sua residência, também deixando claro que utilizava o transporte era coletivo regular, portanto sequer a empresa fornecia condução para os seus colaboradores.

A Reclamante também menciona em sua demanda que tinha uma jornada de trabalho de 08 (oito) horas de segunda à sexta-feira e de 04 (quatro) horas aos sábados, não ultrapassando, portanto, o limite legalmente previsto, nos termos do art. 7º, XIII CF/88.

Ademais, as alegações da Reclamante de que enfrentava 02 (duas) horas de engarrafamento dentro do ônibus e de que, por isso, faz jus, também, a essas horas-extras, não merecem ser levadas em consideração, posto não existir previsão legal para tanto, este fato diz respeito a estrutura de transporte coletivo e de planejamento das cidades, e que infelizmente todos nós estamos sujeitos a enfrentar diariamente não ensejando, por conseguinte, o pagamento de horas-extraordinárias, na forma da súmula 90, III TST.

Sendo assim, nenhuma das tentativas do Reclamante em receber quaisquer valores relativos horas extras devem prosperar por não haver qualquer fundamento para tais pedidos.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.4 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com