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Contestação Trabalhista: DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

Por:   •  14/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.314 Palavras (6 Páginas)  •  1.448 Visualizações

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EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 90º VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

REFRIGERAÇÃO NACIONAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, com endereço na rua..., número..., cidade..., estado...., CEP ..., vem por intermédio de seu advogado infra-assinado, consoante se vê do instrumento de procuração acostado aos autos, com escritório profissional estabelecido à Rua ..., nº..., cidade ..., estado ..., CEP: ..., onde recebe notificações e intimações que o caso requer, com fundamento no artigo 847 da CLT, é que, tempestivamente oferece CONTESTAÇÃO aos termos da Reclamação Trabalhista, processo tombado sob o n.º 1598-73.2013.5.15.0090,  que lhe move SÉRGIO FERES, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, e o faz forte nos fatos e fundamentos nas razões abaixo alinhados na presente peça defensiva.

DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL 

Cumpre destacar que, o Reclamante ingressou com a presente Reclamatória no dia 12/04/2012, e, em homenagem ao principio da eventualidade e por cautela é que suscita a Prescrição Quinquenal no que couber, em consonância com o que aduz o inciso 1º do Art. 11 da CLT. Desta forma, é um truísmo ressaltar que, se encontram tragados pela prescrição todos os pedidos anteriores a cinco anos ao ajuizamento da ação.

Diante do adunado, requer de logo que sejam considerados extintos com resolução do mérito todos os pedidos anteriores a 12/04/2007. 

DO MÉRITO

Douto julgador, as assertivas pontificadas na peça inicial são totalmente descabidas, não merecendo qualquer respaldo por esta Corte de Justiça, conforme restará demonstrado:

DO CONTRATO DE TRABALHO

Que, o Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 20 de março de 2006, para exercer a função de ..., percebendo salário de R$ ..., tendo sido dispensado sem justa causa no dia 15 de maio de 2011. 

DO PEDIDO DE DANO MORAL

A pretensão do Reclamante se revela totalmente inoportuno, devendo ser julgado improcedente tal pedido, até porque a revista em bolsa não é considerada íntima, e sim, revista pessoal, inexistindo qualquer dos requisitos constantes nos artigos 186 e 927 do CCB ou art. 5°, X da CF/88.

Faz-se mister salientar que, na revista realizada pela Reclamada não há e nem ouve qualquer contato físico, exposição visual de parte do corpo, além disso, revela o Reclamante que, as revistas eram realizadas separadamente e em sala reservada. Logo, não houve excesso no poder de fiscalização da empresa Contestante. Por esta razão, requer a improcedência do pedido.

Apesar de acreditar veementemente na improcedência do pleito do Reclamante, “ad cautelam”, argumenta-se que o valor postulado é absurdo, buscando o Reclamante enriquecer-se ilicitamente, bem como, leva em conta a capacidade econômica da Reclamada, que se trata de uma empresa de pequeno porte, e, acaso este juízo entenda pela procedência do pedido, deve ser observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

DO ASSÉDIO MORAL/ADVERTÊNCIA

Ora douto Magistrado, a pretensão do Reclamante é desproporcional, merecendo ser julgado improcedente, até porque, o que ocorreu foi uma mera advertência na presença de colegas, e, momento algum, foi atingido à honra do Reclamante, não constituindo situação vexatória, posto que a conduta descrita na peça vestibular foi um caso eventual, estando dentro dos limites do poder de direção do Empregador, conforme destaca o art. 2º da CLT.

Apesar de acreditar veementemente na improcedência do pleito do Reclamante, “ad cautelam”, argumenta-se que o valor postulado é absurdo, buscando o Reclamante enriquecer-se ilicitamente, bem como, não considera a capacidade econômica da Reclamada, que se trata de uma empresa de pequeno porte, e, acaso este juízo entenda pela procedência do referido pedido, deve ser obedecido os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

DO TURNO ININTERRUPTO

Não procede o pedido de horas extraordinárias, pelo fato do artigo 7º, XIV da CF prevê que a jornada de turno ininterrupto é de 6 horas diárias e 36 semanais, por outro lado, permite a negociação através de norma coletiva. Cumpre destacar que a súmula 423 do TST afirma que, mediante regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Por todo o exposto, requer a improcedência do presente pedido e seus reflexos.

 DO ABONO PECUNIÁRIO

O pedido de abono pecuniário é claramente descabido, afinal, o próprio Reclamante confessa na inicial, ter 6 (seis) faltas injustificadas durante o período aquisitivo de 2009/2010. Portanto, nos termos do que estatui o artigo 130, II, CLT, o Reclamante somente teria direito a 24 dias de férias, e, em respeito ao artigo 143, caput da CLT, do período de férias, só 8 (oito) dias das férias poderiam ser convertidos em pecúnia, até porque, o artigo supramencionado só  permite converter apenas 1/3 do período das férias em abono pecuniário. Nessa diapasão, suscita de logo a improcedência do referido pedido.

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