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CONTRATO AÇÃO DA ACÇÃO C / S REINTEGRAÇÃO DA EXPLORAÇÃO

Tese: CONTRATO AÇÃO DA ACÇÃO C / S REINTEGRAÇÃO DA EXPLORAÇÃO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/11/2014  •  Tese  •  811 Palavras (4 Páginas)  •  215 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FÓRUM DO REGIONAL DE MADUREIRA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ.

GRERJ ELETRÔNICA N°50727441065-97 R$ 378,59

DCV -62258

SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.193.149/0001-06, com sede na Alameda Araguaia, nº 731, Superior A, Barueri, Barueri/SP, CEP: 06.455-000, representada por seus Diretores que outorgam poderes aos advogados infra-assinados, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE

(com pedido de liminar)

Em face de:

1. SB 838 COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA ME, inscrito no CNPJ nº 07.195.588/0001-25, com sede na Rua Padre Manuel da Nóbrega, n°838, Quintino Bocaiúva,Rio de Janeiro/RJ, CEP:21.381-009;

2. EDIR CASSIO MADUREIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 007.394.607-90, domiciliado na Rua Padre Manuel da Nóbrega, n°838, Quintino Bocaiúva,Rio de Janeiro/RJ, CEP:21.381-009;

3. EDUARDO MADUREIRA DA SILVA, inscrito no CPF: 028.870.217-45, domiciliado na Rua Padre Manuel da Nóbrega, n°355 201, Quintino Bocaiúva,Rio de Janeiro/RJ, CEP:21.381-00; pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

No dia 02/09/2011 as partes celebraram o Contrato de Arrendamento Mercantil “Leasing” - Série/Número nº853121-8, no valor de R$ 306.375,00, em que o autor concedeu em arrendamento mercantil aos réus, pelo prazo de 36 meses do bem abaixo descrito e caracterizado, adquiridos a pedido dos mesmos, para pagamento em 36 parcelas fixas no valor de R$ 2.843,36, vencendo-se a primeira parcela em 05/10/2011 e a última em 18/04/2014, na forma e condições previstas no referido Contrato.

Descrição do equipamento, parte integrante do contrato de arrendamento mercantil:

• VOLKSWAGEN/2011.2011/9533A52P6BR153851/NACIONAL/8.150TB-IC(E) 4x2(DE/CAMINHÃO/BRANCO GELADA.

• VOLKSWAGEN/2011.2011/9533ª52P8BR153852/NACIONAL/8.150TB-IC(E) 4x2(DE/CAMINHÃO/BRANCO GELADA

• VOLKSWAGEN/2011.2011/9533ª52P6BR151159/NACIONAL/8.150TB-IC(E) 4x2(DE/CAMINHÃO/BRANCO GELADA

Ocorre que os réus quitaram apenas 26 das 36 parcelas do referido contrato, fato que ensejou a notificação em anexo.

Assim, caracterizado o inadimplemento pelo não pagamento das parcelas supramencionadas, estando em mora desde 05/12/2013, impõe-se a reintegração liminar do bem, uma vez que se trata de uma posse injusta em que réus auferem todas as vantagens do uso e gozo dos equipamentos, estando plenamente cientes do descumprimento do dever de pagamento da contraprestação devida.

Deste modo, entende estar caracterizada a hipótese de rescisão do contrato na forma da cláusula 15 do contrato.

O autor informa que o contrato acostado possui autenticação digital, conforme certificado anexo, conforme prevê a M.P. 2.200/01, artigo 127, inciso VII da Lei 6015/73 e artigo 365, inciso VI, do Código de Processo Civil, cuja utilização encontra amparo na pacífica jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme os seguintes precedentes:

2009.002.15400 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NAMETALA MACHADO JORGE - Julgamento: 29/04/2009 - DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVELAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FOTOCÓPIA DO CONTRATO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL. DECISÃO QUE DETERMINA

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