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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

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Por:   •  16/9/2013  •  Tese  •  655 Palavras (3 Páginas)  •  486 Visualizações

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATANTE

RAUL DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, inscrito no CPF sob nº 010203040-00, RG 1010101010, residente e domiciliado na Rua Álvaro Leitão, nº 248, bairro fontes, na cidade de Passo Fundo/RS.

CONTRATADO

PAULO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RS sob nº 71.444, inscrito no CPF sob nº 303030303-00, RG 1515151515, estabelecido profissionalmente na Rua Dom Pedro nº 120, no Centro, na Cidade de Passo Fundo/RS.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área Cível para propositura de AÇÃO DE COBRANÇA, a serem realizados em todas as instâncias necessárias.

Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.

Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, advogados ou não, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.

Cláusula 4ª. Caso o contratante não concorde com a cláusula anterior, ficará este responsável pela indicação de outro profissional, sendo que arcará com todas as despesas decorrentes dos serviços deste, responsabilizando também por eventuais atos equivocados, que causem prejuízos ao contratante.

DAS DESPESAS

Cláusula 5ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE.

DA COBRANÇA

Cláusula 6ª. As partes acordam que facultará ao CONTRATADO, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.

DOS HONORÁRIOS

Cláusula 7ª. Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, totalizarão o mínimo da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/RS, correspondente ao valor de R$ 3.000,00. Este valor deverá ser pago independentemente do êxito da causa, da seguinte forma: 1/3 dos honorários é devido no início do serviço, outro 1/3 até a decisão da primeira instância e o restante no final. Cada prestação

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