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CT-e

Tese: CT-e. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/9/2013  •  Tese  •  306 Palavras (2 Páginas)  •  189 Visualizações

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Obrigatoriedade do CT-e?

Quais empresas e a partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CT-e? As médias

e pequenas empresas que prestam serviço de transporte de cargas também podem emitir CT-e?

A estratégia de implantação nacional iniciou pelo credenciamento voluntário de empresas que se interessaram em aderir ao

projeto de conhecimento de transporte eletrônico em substituição aos correspondentes modelos de documentos fiscais em

papel equivalentes. Para a fase piloto, o projeto contou com a adesão de contribuintes de todos os portes nos diversos

modais de transporte de cargas existentes.

Na data de 22.12.2011 foi publicado o Ajuste SINIEF 18/11, alterado pelo Ajuste SINIEF 08/12, instituindo relação de datas

para início da obrigatoriedade para emissão do CT-e em substituição aos documentos em papel equivalentes. Segundo

este documento, os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira do citado Ajuste

ficam obrigados ao uso do CT-e, nos termos do § 3º, a partir das seguintes datas:

"I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário relacionados no Anexo Único;

b) dutoviário;

c) aéreo;

d) ferroviário;

II - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

III - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;

IV - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:

a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;

b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Parágrafo único. Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a

31 de dezembro de 2011".

Uma empresa de transporte de cargas credenciada a emitir CT-e deve substituir 100% de seus Conhecimentos de

Transporte de Cargas em papel pelo Conhecimento Eletrônico?

A obrigatoriedade da utilização do CT-e é fixada pelo Ajuste SINIEF 09/07, nos termos do disposto na cláusula vigésima

quarta, ficando dispensada a observância dos prazos nessa contidos na hipótese de contribuinte que possui inscrição em

uma única unidade federada.

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