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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE IMISSÃO NA POSSE

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Por:   •  22/8/2013  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  7.655 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL (SC).

Pedido urgente!

Autos nº 036.13.000000-0

FULANO DE TAL E CICLANA DE TAL, já qualificados nos autos da AÇÃO DE DESPEJO em destaque, promovida em face de BELTRANA DE TAL, igualmente qualificada, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado ao final subscrito, com fundamento nos artigos 461, 461-A e 475-I do Código de Processo Civil, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, e o fazem aduzindo os termos abaixo alinhados.

No dia 15 de abril de 2013, as partes compuseram os interesses postos em litígio perante este MM. Juízo, tendo a Executada reconhecido a procedência da Ação de Despejo e renunciado a qualquer pretensão relacionada ao contrato de locação mantido pelas partes, inclusive benfeitorias.

Diante disso, foi concedido novo prazo para desocupação voluntária do bem imóvel, que expirou no dia 06 de maio às 19h00min.

O acordo foi homologado e as partes renunciaram ao prazo recursal, tendo a sentença homologatória transitado em julgado, com o encerramento definitivo da fase cognitiva.

Todavia, apesar de escoado o prazo concedido para desocupação voluntária do bem imóvel, constata-se que a Ré descumpriu com o pactuado, pois permanece até a presente data (juntamente com seus familiares) exercendo a posse direta do bem imóvel objeto da lide.

Consequentemente, também não foram removidas as benfeitorias e instrumentos profissionais atinentes à ocupação da Ré, tal como previsto no acordo homologado.

Importante observar que diversos prazos foram reiteradamente concedidos para desocupação voluntária, seja quando da notificação extrajudicial (no mês de dezembro de 2012) quando foi concedido o prazo de 30 dias, seja quando da concessão da liminar de despejo com prazo de 15 dias (dilatado para 30 dias através de agravo de instrumento interposto pela Ré) ou ainda, em razão do novo prazo concedido no acordo homologado judicialmente (acrescentando-se mais 20 dias).

Percebe-se, pois que restaram absolutamente infrutíferas todas as alternativas de solução consensual para a presente demanda, restando como alternativa, somente a execução forçada da medida de desocupação do imóvel.

O artigo 475-I do CPC, prevê que o cumprimento de sentença deste gênero, far-se-á na forma dos artigos 461 e 461-A do CPC.

Destarte, invoca-se o disposto no artigo 461-A, §2º do CPC, para requerer a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel objeto do acordo homologado perante este MM. Juízo, viabilizando, se possível, o auxílio de força policial (artigo 461, §5º do CPC), tendo em vista a notícia de que o marido da Executada pretende opor resistência.

Os Exequentes obrigam-se desde já a recolher prontamente as custas processuais e a providenciar todos os meios necessários ao cumprimento do mandado judicial ora pleiteado.

São os termos em que,

pedem e aguardam deferimento.

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