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Cartilha Direito E Legislação

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Por:   •  14/9/2013  •  2.118 Palavras (9 Páginas)  •  364 Visualizações

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Sumário

1. Introdução 3

2.Conceito de Violência contra a mulher e Violência Doméstica.................................................................................4

3. Tipos de Violência.....................................................................................................................................................5

4.Os direitos da Mulher vítima de violência.................................................................................................................6

5. Você sabia que...........................................................................................................................................................8

6. Telefones e Endereços úteis......................................................................................................................................9

7. Fontes e Referências Bibliográficas........................................................................................................................10

1. Introdução

A violência contra a mulher, ou violência de gênero, é muito mais comum do que pensamos, infelizmente está presente em muitos lares, seja ela de forma direta, como a verbal e física, ou seja ela de forma indireta, como restrições a atividades sociais e privação a liberdade.

Você sabia que desde 2006 as mulheres brasileiras têm direitos que as protegem da violência doméstica? Tudo isso graças à Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha. Essa lei é o reflexo de conquistas históricas dos movimentos de mulheres no Brasil. Mas afinal, como a Lei Maria da Penha pode ajudar você? É o que vamos conhecer aqui.

Realmente, grande parte da população pouco ou nunca ouviu falar da Lei Maria da Penha. Alguns pensam que se trata apenas de “uma lei para punir quem bate na esposa”.Na verdade, a Lei Maria da Penha é muito mais do que isso. Ela é um avanço, pois além de trazer medidas de punição prevê também ações públicas para prevenir a violência doméstica e ampliar a proteção à vítima.

2. Conceito de Violências contra a Mulher

A violência contra a mulher, segundo definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994):“A violência contra a mulher constitui uma violação aos direitos humanos e às liberdades fundamentais... * (...) “violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.”A violência vai da mais sutil coação até a mais cruel tortura.

Violência Doméstica

A violência contra a mulher ocorre principalmente no espaço doméstico, podendo ser cometida pelo pai, marido, companheiro, namorado, ex-marido ou mesmo por outras pessoas com quem a mulher mantém relações afetivas ou íntimas, como filhos, sogros, primos e outro. Essa forma de violência afeta a saúde física e mental da mulher, traz dificuldades em seu desempenho profissional, aprendizagem, podendo levá-la ao uso de drogas e a outros comportamentos de risco, como a prostituição. Atualmente, as drogas ilegais, o álcool e o ciúme são apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher. O alcoolismo é o maior responsável pela violência doméstica.

Segundo estudos com populações de várias partes do mundo e diferentes culturas, um grande número de mulheres relata que já foram agredidas física, psicológica ou sexualmente pelo menos uma vez na vida. Estatísticas demonstram que o risco de uma mulher sofrer agressão em sua casa é nove vezes maior do que na rua ou no local de trabalho. Ficou também comprovado que em oitenta e cinco por cento das agressões físicas ocorridas no lar o cônjuge é apontado como o agressor mais frequente. Estima-se que uma entre cinco mulheres no mundo já foi atacada física ou sexualmente.

Vários comportamentos considerados “naturais” passaram a ser classificados como violência contra a mulher, como:

• Impedir a mulher de trabalhar fora de casa.

• Negar-lhe a possibilidade de sair sozinha ou de ter amigas.

• Impedi-la de escolher o tipo de roupa que deseja usar.

• Impedir sua participação em atividades sociais.

• Agressões domésticas de pequena monta ou desqualificação e humilhação privada ou em público.

•Relações sexuais forçadas dentro do casamento.

3. Tipos de Violência

• Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.

Infração penal: lesão corporal e vias de fato.

• Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Infrações penais: Perturbação da tranquilidade, injúria, constrangimento ilegal, cárcere privado, ameaça, vias de fato e abandono material.

•Violência sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Infrações penais: estupro e atentado violento ao pudor. A ação penal pode

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