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Cartilha De Introduçao As Normas Do Direito Civil

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Por:   •  1/10/2013  •  2.688 Palavras (11 Páginas)  •  660 Visualizações

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CARTILHA DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

Sumario:

1.0 Introdução........................................................................................................................................................................Pg 03

2.0Capítulo I - Lei de Introdução ao Código

2.1 Vigência da lei.................................................................................................................................................................Pg 04

2.2 Da vagância da lei “vocation legis” ...............................................................................................................................Pg 04

2.3 Juiz em relação a lei........................................................................................................................................................Pg 04

2.4 Integração das normas jurídicas......................................................................................................................................Pg 05

2.5 Princípio da obrigatoriedade das normas........................................................................................................................Pg 05

2.6 Vigência da lei no espaço...............................................................................................................................................Pg 05

2.7 Aplicação e interpretação das normas jurídicas.............................................................................................................Pg 05

2.8 Classificação dos métodos de interpretação..................................................................................................................Pg 06

2.9 Ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada................................................................................................Pg 06

2.10 Dispositivos constitucionais que cuidam da eficácia da lei........................................................................................Pg 06

1.0 Introdução:

Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro disciplina a aplicação das normas jurídicas brasileiras de uma maneira geral, sendo considerada uma norma sobre normas, que se trata de uma legislação que vem anexa ao Código Civil. O decreto-lei n. 4657/42, que revogou a antiga Lei de Introdução ao Código Civil n. 3.071/16, substituindo todo o seu conteúdo, contendo dezenove artigos. A Lei de Introdução é aplicável a toda ordenação jurídica, já que tem as funções de: regular a vigência e a eficácia das normas jurídicas, apresentando soluções ao conflito de normas no tempo e no espaço, fornece critérios de hermenêutica, estabelecer mecanismos de integração de normas, quando houver lacunas, garantir não só a eficácia global da ordem jurídica , não admitindo o erro de direito que a comprometeria, mas também a certeza, segurança e estabilidade do ordenamento, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece. São consideradas fontes formais do Direito a lei, a analogia o costume e os princípios gerais do direito. A legislação é o processo de criação das normas jurídicas escritas, de observância geral e, portanto, a fonte jurídica por excelência.

2.1 Vigência da lei :

art 1º Salvo disposição contraria, a lei começa a vigorar em todo pais 45 dias depois de oficialmente publicada.

§1º Em estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.

§2º se antes de entrar em vigor, ocorre nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começara a correr da nova publicação.

art. 2º Não se destinando a vigência temporária a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

§2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

§3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência"

Vigência da lei é o período entre o início e o fim da obrigatoriedade da norma. A norma deve ser analisada sobre três aspectos:

Elaboração

Promulgação: é atestar a regularidade da norma;

Publicação.

No Brasil a lei entra em vigor quarenta e cinco dias (no silêncio) após oficialmente publicada em regra, salvo disposição em contrário. Agora no exterior, a obrigatoriedade da lei se dá três meses após oficialmente publicada. Na contagem do prazo inclui-se a data da publicação e o último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. Cessa a vigência da lei com a sua revogação.

As leis podem ser temporárias, como as orçamentarias, que mencionam a data que cessara a sua vigência, as que regulam uma situação que terminara de existir (leis emergenciais), fora esses casos a lei vigente é obrigatória e aplicável até que outra o modifique(derrogação). As leis foram feitas para durarem um tempo longo mas não para serem eternas, a lei muda de acordo com as necessidades da sociedade.

Ab-rogação dá-se quando a lei anterior é suprida inteiramente.

Derrogação- é que torna sem efeito e insubsistente apenas uma parte da lei.

Expressa- quando a lei posterior declara, que estão

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