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Cartilha Direito Civil

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Por:   •  30/3/2013  •  6.902 Palavras (28 Páginas)  •  1.081 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

POLO-SÃO SEBASTIÃO

CURSO ADMINISTRAÇÃO

CARTILHA DIREITO CIVIL

Junho 2011

RESUMO

A Lei de introdução ao código civil (ou LICC), ou conforme nova nomenclatura, 'Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, apesar da nomenclatura (introdução ao código civil), não diz respeito apenas ao Direito Civil e nem somente ao direito privado. A lei de introdução ao Código Civil fixa e define algumas questões básicas, como o tempo de vigor da lei, o momento dos efeitos da lei, e a validade da lei para todos. Caracteriza-se por ser um metadireito ou supradireito, na medida em que dispõe sobre a própria estrutura e funcionamento das normas, coordenando, assim, a aplicação de toda e qualquer lei, e não apenas dos preceitos de ordem civil

ÍNDICE

INTRODUÇÃO 9

CAPÍTULO I - LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. 10

I.1 - CONCEITO, CONTEÚDO E FUNÇÃO 10

I.1.1 - Como ocorre o início e o fim da vigência de uma lei 10

I.12 - Aplicação da lei e fins sociais 10

I.1.3 - Ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada 10

CAPÍTULO II - DIREITOS DA PERSONALIDADE. 11

II.2 - CONCEITOS BÁSICOS 11

2.1 - Quando começa e quando termina a personalidade civil 11

2.2 - Capacidade plena, incapacidade absoluta e incapacidade relativa; 10

2.3 - Pessoas jurídicas: conceito e classificações. 10

CAPÍTULO III - DOS BENS. 11

III .3 - CONCEITOS E CLASSIFICAÇÃO DOS BENS 11

3.1 - Extensão dos mercados 11

32 - Aplicação da lei e fins sociais 10

CONCLUSÃO 12

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12

INTRODUÇÃO

O Direito Civil é ramo do Direito Privado que disciplina as pessoas, os Negócios Jurídicos, a família, as obrigações e contratos, a propriedade e demais direitos reais, bem como a sucessão "mortis causa".

Embora o direito civil se tenha como um dos ramos do direito privado, a rigor é bem mais do que isto. Enfeixa os princípios de aplicação corrente, de aplicação generalizada e não restritiva à matéria cível. É no direito civil que se aprende a técnica jurídica mais característica de um dado sistema

O Direito Civil é composto, inicialmente pela LICC que a Lei de Introdução ao Código Civil, onde constam as regras gerais de compreensão e de abrangência dos dispositivos do Código, o que traz as bases que devem nortear a leitura e a interpretação em toda extensão dos seus artigos

Em resumo, o Direito Civil é um importante instrumento de pesquisa e utilização pela sociedade nas suas relações jurídicas, que refletem a própria atuação da pessoa humana em todas suas nuances. Nesse particular, deve-se prestigiar a sua compreensão e aplicação no cotidiano, objetivando a obtenção de maior justiça e equidade na convivência social. No mais, cada item inserido no Código Civil, pela sua extensão e importância, deve ser objeto de análise especifica, necessária a compreensão, mesmo que parcial e preliminar, da complexidade que possuem. Por exemplo, a questão das Sucessões, dos Títulos de Crédito, da seara da Família, são temas tão vastos na sua amplitude que devem, sem sombra de dúvida, serem estudados e interpretados para a correta e justa aplicabilidade.

CAPÍTULO I – LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL-LICC

I.1 - Conceitos básicos, conteúdo e função

A LICC é o complexo de leis preliminares que antecedem o Código Civil.

A LICC não é parte integrante do CC, sendo, na verdade, tão-somente uma lei anexa que torna possível uma mais fácil aplicação das leis. È muito mais abrangente do que o Código Civil, uma vez que não engloba só a matéria de direito civil, mas também, princípios determinativos para aplicação das normas, questões de hermenêutica relativas ao direito privado e ao direito público, além de conter normas de direito internacional privado.

È uma lei autônoma, independente do CC apesar de levar seu nome. Não é uma lei introdutória do CC, e sim uma lei de introdução às leis, pois não abrange somente normas de direito privado, mas uma interpretação e uma introdução a todas as leis do ordenamento jurídico, inclusive a Constituição Federal. A LICC trata-se, na verdade, de uma norma preliminar à totalidade do ordenamento jurídico nacional.

Assim, a LICC é um código de normas, que tem a função de disciplinar as normas jurídicas, predeterminando as fontes do direito positivo, a classificação hierárquica dos preceitos, indicando-lhes as dimensões do espaço e do tempo, etc.

A lei de Introdução ao Código Civil é de tão grande importância que, o magistrado, na aplicação do direito, pode se socorrer a ela, sempre que as leis constantes do ordenamento jurídico, não apresentarem soluções expressas aos caos concretos.

A lei de introdução do Código Civil apresenta soluções para lacunas ou antinomias que o direito em algumas ocasiões apresenta, ela aponta critérios para solucionar estas lacunas, estas

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