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Caso 01 Empresarial 2

Artigo: Caso 01 Empresarial 2. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/9/2013  •  690 Palavras (3 Páginas)  •  382 Visualizações

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AULA 01

CASO CONCRETO

R: Sim, conforme o art° 1.158 CC, § 1, fala que a firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. O que não era o caso, já que o nome adotado foi VIDA SAUDÁVEL LTDA. Podendo ainda ter a segunda hipótese do §2 A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela configurar o nome de um ou mais sócios. Com isso percebemos que também na segunda hipótese não se admite

OBJETIVA 01.

A) Deve observar os princípios da veracidade e informalidade.

OBJETIVA 02

C) Solidária pela integralização do capital social.

OBJETIVA 03

B) Seu contrato social pode prever a regência supletiva das sociedades por ações;

AULA 02

CASO CONCRETO

´

R: Sim, sem dúvida a penhora é possível em caso de sociedade limitada, no caso, por divida particular, pois não tem nenhuma vedação legal. Mostra que no artigo 591 do CPC, Possui como informação de que não há lei excluindo as cotas sociais. Contudo, só será alienado as cotas em falta de qualquer outro bem.

OBJETIVA 01

A) Depende da audiência prévia dos demais sócios para se aperfeiçoar;

OBJETIVA 02

B) Independentemente de previsão contratual, o herdeiro do sócio falecido apresenta direito absoluto de ingressar na sociedade .

OBJETIVA 03

D) O capital social das sociedades limitadas poderá ser composto por prestação de serviços.

AULA 03

CASO CONCRETO

R: Correto, o artigo 1.085 CC deixa claro que :“Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa caus”, todavia, como os sócios Tício e Mévio não representam mais da metade do capital social, eles podem e devem optar pela via judicial conforme explica o art 1.030 CC: Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

OBJETIVA

B) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem já seja sócio, independentemente da audiência

dos demais.

AULA 4

CASO CONCRETO

R: Não, pois o excesso não está vinculada a sociedade. Assim podemos utilizar o art 1.015 CC para uma exemplificação do caso.

Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da

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