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Caso Concreto Aula 7 - Estacio - Pratica II

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Por:   •  23/11/2014  •  611 Palavras (3 Páginas)  •  1.405 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SALAVADOR-BA.

Reclamação Trabalhista n.º ...

ALFA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF ..., localizada na Avenida Jorge Amado, nº 100, Imbuí, Salvador, Bahia, CEP. 41.720-040, vem, por seu advogado regularmente constituído, indicando para os efeitos do art. 39, I c/c 44 do CPC o endereço sito na..., CEP: ...., apresentar sua

CONTESTAÇÃO

nos autos da AÇÃO TRABALHISTA , pelo rito _______ que lhe move MARIZA LIMA, carteira de identidade ..., CPF ..., secretária, endereço, expondo e requerendo o que segue:

DA PRELIMINAR

DA INÉPCIA DA INICIAL

Primeiro é importante resaltar que a inicial é parcialmente inepta uma vez que houve uma grave omissão contida na Reclmação Trabalhista pertinente ao pedido de equiparação salarial.

Sendo assim, já que a Reclamante não apontou, em nenhum momento, o paradigma, a fim de consubstanciar seu pleito concernente à equiparação salarial, impõe V.Exa. a extinção deste pedido sem julgamento de mérito, nos moldes do art. 267, I do CPC, uma vez que a aludida omissão prejudica a elaboração da defesa.

Em atenção ao Princípio da Eventualidade, acaso não acolhida a Inépcia da Inicial argüida, passa-se a contestar o mérito da ação:

DO MÉRITO

DA PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVO À PRESCRIÇÃO

Requer, ad cautelam, o pronunciamento da prescrição nos termos do artigo 7º, XXIX da CRFB/88, no que couber.

DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Com relação ao Princípio de Eventualidade, caso a preliminar não seja admitida por Vossa Ex., a Reclamada contesta, no mérito, o pleito em tela.

Como já mencionado, a defesa está amplamente prejudicada uma vez que a Ação não traz o paradigma, mas é importante destacar que tal fato certamente se deve pelo fato de que não há na empresa nenhum outro empregado que preencha os requisitos exigidos pelo art. 461 da CLT, que possa ser utilizado como paradigma.

Sendo assim, não merece prosperar o presente pleito, por descabida a pretensão.

DAS HORAS EXTRAS

A reclamente postula em sua exordial o pagamento de 5 (cinco) horas extras por dia, acrescidas do adicional de 50%, o que não é nada razoável uma vez que não há qualquer amparo jurídico para tal.

Em primeiro lugar, de acordo com o art. 58 da CLT, o tempo despendido pelo empregado para ir e voltar ao trabalho não faz parte de sua jornada, portanto, as supostas quatro horas diárias de engarrafamento, não fazem parte da quantidade de horas trabalhadas por dia.

Diante disso, não há falar em jornada extraordinária nem sequer no consequente adicional.

Em segundo lugar, está a reclamada equivocada

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