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Caso concreto de Direito Civil II das aulas 01, 02, 03, 04 e 05

Por:   •  16/11/2015  •  Exam  •  434 Palavras (2 Páginas)  •  769 Visualizações

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Casos concretos de Direito Civil II das aulas 01, 02,03,04 e 05:

Caso concreto da aula 01 da semana 01 de Direito Civil II:

Resposta do Caso concreto 01:

a) Sim.

b) Sim.

c) Sim.

Resposta do Caso concreto 02:

a)Lei

b)Ato ilícito

c)Declaração unilateral de vontade (só uma parte se obriga)

d)Contrato

e)Título de Crédito

Resposta da Questão objetiva:

Letra E

Caso concreto da aula 02 da semana 02 de Direito Civil II:

Resposta do Caso concreto 01:

Sim, porque era uma condição que é um evento futuro e incerto e que não aconteceu porque a Carla não havia concluído o curso. Porque é obrigação condicional.

Resposta do Caso concreto 02:

Não, porque era uma obrigação natural, portanto não exigível, não podendo exigir a devolução (Art. 882, CC).

Resposta da Questão objetiva 01:

Letra D.

Resposta da Questão objetiva 02:

Letra E.

Caso concreto da aula 03 da semana 03 de Direito Civil II:

Resposta do Caso concreto 01:

a)Ivan(Credor) e Adoaldo (Devedor);

Obrigação de Dar a coisa certa (Objeto Imediato) e prestação de Dar a coisa certa (Objeto Mediato).

b) Com culpa. Ele pagará o equivalente mais perdas e danos porque Adoaldo deverá pagar o valor equivalente do livro.

Resposta do Caso concreto 02:

Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é solvens e Carlos accipiens. Trata-se de uma obrigação jurídica e indivisível, simples, de execução diferida e termo. A sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata obrigação de dar a coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato e o objeto mediato é a casa, que não pode ser substituída e não é obrigação aceitar objeto diferente. Imagine que no dia anterior à devolução começa a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde está localizada a casa e conseqüente deterioração do imóvel. Neste caso Carlos deverá receber a casa tal qual se ache, sem direito à indenização, nos termos do Art. 240, CC. Em outra situação, suponhas-se que Andreza, intencionalmente ateou fogo ao imóvel, destruindo-o completamente, pode-se, então, afirmar que Carlos pode exigir perdas e danos, Art. 239, CC.

Resposta da Questão objetiva:

Letra

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