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Caso Concreto Estacio, Teoria E Pratica Da Narrativa Juridica

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Por:   •  20/9/2014  •  447 Palavras (2 Páginas)  •  534 Visualizações

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a)-R: Dispositivo: Art. 121, §1º CP

Transcrição: Matar alguém. Art. 121

§1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Comentários das especifidades: Para alguns autores, a relevância dos valores morais e sociais é traduzido como. “ Enquanto o motivo de relevante valor social ocorre quando a causa diz respeito a um interesse coletivo, o motivo de relevante valor moral diz respeito a um interesse particular. “

Este conceito alude o interesse da mãe, que estava tomada por forte emoção devido as trágicas perdas, em não permitir que este filho que acabará de nascer, vivenciasse tais experiências.

Dispositivo: Art. 123 CP

Transcrição: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:Pena - detenção, de dois a seis anos.

Comentários das Especifidades: O estado Puerperal segundo a OMS (organização Mundial da Saúde), é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior da gravidez. No caso da Adriana, foi feito exames que comprovaram o estado Puerperal. Entretanto, a agente não informou a nenhum dos seus familiares a sua gravidez, onde abre margem para um possível planejamento anterior ao fato do crime.

Dispositivo: Art. 121 §2º. Inciso III

Transcrição: Art. 121- Matar alguém.

§ º. 2 - Se o homicídio é cometido

III – Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou outro meio insidioso, ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

Pena – Reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Comentário das especifidades: O crime que a agente Adriana cometeu, pode ser enquadrado nesse artigo pois, matará seu filho afogado numa bacia de água quente que separará para o parto.

Dispositivo: Art. 211 CP.

Transcrição: Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Comentário das Especifidades.

Ao final do afogamento de seu filho, Adriana na intenção de ocultar seu crime enrolou-o num saco plástico, e jogou-o no rio. O artigo 211 do CP, alude tais interesses destes agentes, de esconder a prova mais consistente de um homicídio, que é o cadáver.

Dispositivo: Art. 61 CP – Inciso II e)

Transcrição: Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984) e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

Comentários das Especifidades: Em ambos os casos, todos os agentes passivos eram descendentes de seus agentes ativos do crime.

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