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Caso Concreto Penal

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Por:   •  25/8/2014  •  Exam  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  209 Visualizações

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AULA 02

QUESTAO 01:

A) Resposta: No conflito aparentes de norma temos um crime com duas ou mais leis vigentes sobre o assunto; No concurso de crimes temos dois ou mais crimes.

B) Resposta: No caso concreto há concurso formal de crimes, o sistema a ser aplicável é o da exasperação de crimes. A DIFERENÇA CONSISTENTE ENTRE CONCURSO MATERIAL E FORMAL DE CRIMES É QUE NO CONCURSO MATERIAL O AGENTE COM MAIS DE UMA AÇÃO COMETE DOIS OU MAIS CRIMES; JÁ NO CONCURSO FORMAL O AGENTE COM APENAS UMA AÇÃO COMETE DOIS OU MAIS CRIMES.

QUESTAO 02:

Resposta: O reconhecimento da continuidade delitiva no caso concreto traz benefícios para Alex. Pois, com isso, terá sua pena diminuída.

O sistema do concurso material é o da soma das penas, onde as penas de cada crime são somadas. Já na continuidade delitiva o sistema adotado é o da exasperação das penas, invoca a aplicação da pena mais Gravosa, aumentada de um determinado percentual.

QUESTAO 03:

LETRA: B

QUESTAO 04:

LETRA: D

AULA: 02

QUESTAO 01: Resposta: Pelo exposto se verifica que a ordem deverá ser concedida, pois a Lei posterior (Lei 11.464/2007) só poderá retroagir ao caso de Angêla das Dores se esta fosse mais benéfica. Como no caso em questão a referida Lei é mais severa, não se aplicará ao caso. Será aplicado o disposto no Art. 112, da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal).

QUESTAO: 02

LETRA: D

QUESTAO: 03

LETRA: C

AULA 03

QUESTAO 01:

Resposta: No caso em questão verifica-se que a lei nova veio a beneficiar aos usuários de drogas. Pois, não há mais aplicação de pena punitiva de liberdade para tal conduta. Diante desse fato, por ser a lei nova mais benéfica ao réu (Divino), deve está retroagir e alcançar Divino, de acordo com o Art. 5º, XL, CF e Art. 2º, Parágrafo Único, CP.

O juízo competente para decidir sobre a aplicação da Lei posterior é o da Execuçao, de acordo com o Art. 66, I da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e Súmula 611, STF.

QUESTAO 02:

a) qual a natureza jurídica da sentença homologatória da transação penal?

Resposta: Há divergência doutrinária quanto a natureza jurídica da setença homologatória da transação penal. Parte da doutrina entende ser meramente homologatória. Outra parte entende ser condenatória imprópria. Porém, a jurisprudência do STJ firmou entendimento de que essa sentença tem natureza condenatória e gera eficácia de coisa julgada material e formal.

b) é possível a propositura da ação penal, pelo parquet, quando do descumprimento da sanção penal estabelecida na sentença homologatória de transação penal?

Resposta: De acordo com a Resolução 12/STJ, após a 3ª Turma Recursal ter concluído que nada impede o ofericimento de denúncia quando do descuprimento da transação penal, isso

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