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Caso Concreto Penal

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Por:   •  29/9/2014  •  6.472 Palavras (26 Páginas)  •  451 Visualizações

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Leia o caso concreto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.

1) Ricardo, menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair aparelhos de som (CD player) do interior de um veículo. Para tanto, Lúcio emprestou-lhe uma chave falsa, plenamente apta a abrir a porta de qualquer automóvel. Utilizando a chave, Ricardo conseguiu seu intento. Na situação acima narrada, quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime? Fundamente sua resposta de acordo com teoria adotada pelo Código Penal quanto à natureza jurídica da participação. (135° Exame de Ordem/SP – 2ª Fase. Cespe/UnB).

No caso apresentado, Lúcio responderá normalmente pelo crime, ainda que este tenha sido executado pelo menor, Ricardo. O Código Penal adota, no que tange à participação no crime, a teoria da acessoriedade limitada. Segundo essa teoria, para que seja caracterizada a participação no crime, basta que o fato praticado pelo agente seja típico e a conduta antijurídica. Fica evidenciado, portanto, conforme a teoria supra, a participação de Lúcio no crime de furto citado no caso concreto.

2) Caio, com a intenção de matar , coloca na xícara de chá servida a Tício certa dose de veneno. Mévio, igualmente interessado na morte de Tício, desconhecendo a ação de Caio, também coloca certa dose de veneno na mesma xícara. Tício vem a falecer por efeito combinado das duas doses ingeridas, já que cada uma delas, isoladamente, seria insuficiente para produzir a morte, segundo conclusão da perícia. Caio e mévio agiram individualmente, cada um desconhecendo o plano, a intenção e a conduta do outro.(MPF- Procurador da República. 1ª Fase. XII Concurso)

a) Caio e Mévio respondem, como co-autores, por homicídio doloso, qualificado, consumado.

b) Caio e Mévio respondem por lesão corporal dolosa, seguida de morte.

c) Caio e Mévio respondem, cada um, por homicídio culposo.

d) Caio e Mévio respondem por tentativa de homicídio dolosos, qualificado.

Justificativa: Autoria Colateral.

3) Bruno, previamente ajustado com Eduardo, subtrai dinheiro de entidade paraestatal, valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo que nela exerce, circunstancia entretanto desconhecida de Eduardo. Mais tarde, em local seguro, dividem o produto do crime, quando são surpreendidos pela Polícia e presos em flagrante, sendo apreendido todo o dinheiro subtraído, enfim devolvido à vítima. Entende-se que: (Promotor de Justiça/SP)

a) Bruno e Eduardo cometeram peculato consumado.

b) Bruno cometeu peculato e Eduardo cometeu furto, consumados.

c) Bruno e Eduardo cometeram furto tentado.

d) Bruno e Eduardo cometeram furto consumado.

e) Bruno cometeu apropriação indébita e Eduardo cometeu furto.

Justificativa: art. 30 do Código Penal.

Semana 2

Questão n.1

Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h, invadiram a residência de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o casal e seus dois filhos, Vitória e Lélio, de 12 e 8 anos, cerceando sua liberdade pelo período de duas horas, causando-lhes extremo temor e traumas indeléveis. Durante o referido lapso temporal, os agentes vasculharam toda a casa e separaram alguns bens que a guarneciam (televisão, aparelho de som e alguns eletrodomésticos) para posterior subtração. Findo este prazo, levaram o casal à área externa da residência, com mãos e pés amarrados, os obrigaram a se ajoelhar no gramado e lhes desferiram dois tiros pelas costas, tendo as vítimas morrido instantaneamente.

Do feito, Hercílio e Arnaldo restaram denunciados e condenados pelos delitos de latrocínio consumado (roubo seguido de morte) em concurso formal de crimes. Inconformados com a decisão proferida interpuseram apelação criminal com vistas à reforma do julgado e consequente descaracterização da incidência do art.70, do Código Penal, sob o argumento de que apenas ocorrera uma subtração patrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio e não concurso formal impróprio. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema concurso de crimes responda de forma objetiva e fundamentada: a pretensão dos agentes é procedente?

No caso apresentado a pretensão dos agentes não é procedente. Celso Delmanto elucida que quando uma conduta absolver a outra, ou seja, a primeira fase constitui execução para a seguinte teremos crime único. Porém quando não for possível ver nas ações simultaneidade no nexo causal, teremos delitos autônomos. Infere-se assim que para a caracterização de crime único, é necessário que haja o desejo de atingir apenas um desígnio. No caso apresentado, porém, o crime de homicídio não era necessário para que o crime de roubo se concretizasse. Assim, correta se faz a condenação pelos delitos de latrocínio consumado em concurso formal de crimes, nos termos da segunda parte do art. 70, CP, uma vez que os agentes, mediante uma única conduta (roubar o patrimônio do casal) concorreram em duas mortes. A jurisprudência orienta que, no caso de haver duas mortes e uma subtração há concurso formal impróprio, já que há dois homicídios praticados.

Questão n.2

Simplício ingressou em um ônibus linha Centro - Jardim Violeta, no centro da cidade do Rio de Janeiro com o dolo de subtrair pertences dos passageiros. Meia hora após o ingresso no ônibus sentou ao lado de um passageiro que cochilava e subtraiu-lhe a carteira dentro da mochila sem que ele percebesse. Em seguida, com emprego de grave ameaça, atemorizou Abrilina e Lindolfo, obrigando-os a entregar seus celulares. Ante o exposto, sendo certo que, no caso do primeiro passageiro Simplício praticou o delito de furto e, no caso de Abrilina e Lindolfo, os delitos de roubo, diferencie de forma objetiva e fundamentada concurso material e concurso formal de crimes a partir dos sistemas de aplicação de pena adotados em cada instituto e apresente o sistema aplicável ao caso concreto.

Concurso material de crime é aquele previsto no art. 69,

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