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Casos Concretos Direito Civicil

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Por:   •  9/4/2014  •  229 Palavras (1 Páginas)  •  318 Visualizações

Semana 2

R: não, porque são parentes consangüíneos em linha colateral. Disposto nos artigos: 1593 e 1594 do CC/02

Semana 3

R: embora a idade núbil seja 16 anos (artigo 1517 CC), o juiz acabou por agi corretamente, isto é o suprimento judicial em tela não se amolda ao teor do artigo 1520 CC.

Porém, já existe em nossos tribunais superiores decisão favorável a autorização, demonstrada a ausência de prejuízo, cabe recurso de apelação visando a demonstração da situação fática existente entre os menores.

Questão objetiva 1

R:E

Questão objetiva 2

R: E

Semana 4

João e Marta são parentes em linha reta por afinidade (enteada e padastro) o M.P tem competência, vez que há o impedimento para o casamento, (artigo 1521, II, CC) e neste caso não há prescrição vez que por tratar-se de normal de ordem publica pode ser pleiteado a nulidade a qualquer tempo. Artigos 1548 II, CC e 1549 CC.

Questão objetiva 1

R: D

Questão objetiva 2

R: E

Semana 5

A jurisprudência tem admitido que o casamento realizado por puro interesse econômico caracteriza erro quanto a pessoa do conjugue passível de anulação no prazo de 3 anos contados da celebração. Artigos 1550 ,III, CC; 1560, III, CC; e 1557 ,I, CC

Questão objetiva 1

R: C

Questão objetiva2

R: B

Semana 6

Pode sim, trata-se de ação de retificação de nome disposto no artigo 1565, § 1º e na Lei 6.515/73 artigos 57 e 109

Questão objetiva 1

R: C

Questão objetiva 2

R: B

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