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Casos Concretos Direito Penal 2 Dia 8.

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Por:   •  8/4/2014  •  376 Palavras (2 Páginas)  •  598 Visualizações

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Simplício ingressou em um ônibus linha Centro Jardim Violeta, no centro da cidade do Rio de Janeiro com o dolo de subtrair pertences dos passageiros. Meia hora após o ingresso no ônibus sentou ao lado de um passageiro que cochilava e subtraiu-lhe a carteira dentro da mochila sem que ele percebesse. Em seguida, com emprego de grave ameaça, atemorizou Abrilina e Lindolfo, obrigando-os a entregar seus celulares.

Ante o exposto, sendo certo que, no caso do primeiro passageiro Simplício praticou o delito de furto e, no caso de Abrilina e Lindolfo, os delitos de roubo, diferencie de forma objetiva e fundamentada concurso material e concurso formal de crimes a partir dos sistemas de aplicação de pena adotados em cada instituto e apresente o sistema aplicável ao caso concreto.

* C.P Art. 69 –. Apenas uma ação ou omissão o sujeito pratica/realiza dois ou mais crimes.

* C.P Art. 70 –. mais de uma ação ou omissão o sujeito pratica/realiza mais de um crime.

* aplicação da pena: responderá pela soma das penas, isto é, pela cumulação de penas.

* classificação do concurso material:

* Homogêneo o sujeito pratica crimes da mesma espécie

* Heterogêneo o sujeito pratica crimes de espécie diferentes |

* aplicação da pena feita em dois tipos:

Concurso formal perfeito ou próprio:

O sujeito não tem mais de um desígnio (dolo direto) usa-se o critério da exasperação => aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 à metade – quanto maior o nº de crimes, maior o aumento da fração.

Concurso formal imperfeito ou impróprio:

O sujeito tem mais de um desígnio (mais de 1 dolo direto) aplica-se o critério da cumulação => soma das penas (igual a do concurso material)

Ao caso concreto, aplica-se o sistema do concurso material de crimes, na classificação heterogenia, pois Simplício furtou a carteira de um passageiro – sem uso de violência - e roubou outros dois passageiros – com emprego de violência. Portanto, o réu responderá pela soma das penas – cumulação.

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