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Cesare Beccaria

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Por:   •  28/4/2013  •  335 Palavras (2 Páginas)  •  678 Visualizações

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BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e Das Penas. Curitiba: Hemus, 2000.

XI

Dos Juramentos

Nesse capítulo Beccaria quer dizer que de nada vale o juramento para garantir a verdade, pois o ser humano sempre vai procurar se proteger diante de uma acusação que possa prejudicá-lo. Nem mesmo a religião faria com que dissesse a verdade porque as leis religiosas são fracas diante do sentimento de interesse intrínseco do homem. Por isso qualquer lei que não esteja em conformidade com os sentimentos naturais dos homens se torna inútil. Desta forma quando o acusado estiver diante das opções de ser honesto seguindo o mandamento religioso ou mentir para tentar se proteger, ele certamente será fiel a si e não a religião. Isso tudo, para Beccaria, torna o juramento uma mera formalidade, pois se for analisado racionalmente fica claro que o acusado não falará a verdade podendo prejudicar-se.

Hoje isso fica protegido com o princípio constitucional da não auto-incriminação, sendo assim ninguém precisa produzir provas contra si. Como também, com base no art. 203 do Código de Processo Penal, o compromisso da verdade não se dirige ao réu e sim a testemunha. Assim a mentira do réu não constitui ato ilícito, não será julgado como falso testemunho.

Mesmo o réu não podendo ser punido por mentir, considero que a opinião de Beccaria na atualidade continua sendo válida. Visto que uma testemunha que tenha algum tipo de interesse pode sim mentir mesmo que tenha feito o juramento e possa ser punida por falso testemunho. Pois o ser humano do século XXI continua o mesmo que foi caracterizado pelo autor como defensor dos seus interesses no século XVIII. Com isso, embora hoje o julgamento seja cercado de aparatos que tentam garantir a verdade, não deve-se esperar que a testemunha não minta apenas porque jurou ou porque pode sofrer uma sanção. Tudo depende se ela tem ou não interesse em mentir. Desta forma considero que mesmo séculos depois o juramento continua sendo mera formalidade, visto que na prática não garante a verdade no testemunho.

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