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Civil Posse

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Por:   •  7/11/2013  •  470 Palavras (2 Páginas)  •  564 Visualizações

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As questões devem ser respondidas, em grupo de até 4 (quatro) pessoas, com base no texto indicado.

IHERING, Rudolf von. Teoria simplificada da posse. Trad. Fernando Bragança. Belo Horizonte: Líder, 2002.

1. Em que consiste a utilização econômica da propriedade, para Ihering? Expliquem. (p. 8-9)

R: A utilização econômica da propriedade para Ihering está diretamente relacionada à posse. O proprietário da posso pode dispô-la como melhor lhe convier, podendo cedê-la, emprestá-la, doá-la ou se for da vontade do proprietário poderá também ceder a sua posse para um melhor uso econômico de sua propriedade, pois manter uma propriedade sem algum proveito não teria vantagem alguma.

2. Explique a seguinte frase do autor: “A importância da posse consiste em ser ela o conteúdo do jus possidendi.” (p. 12).

R: Jus possidendi, é o direito a posse em virtude da propriedade, ou seja, o direito do proprietário de ser o possuidor do seu bem. Na frase supracitada, a posse é o centro de um direito que tem por sua finalidade o lucro, por isso a posse é de suma importância jurídica e ao mesmo tempo de uma enorme complexidade.

3. De acordo com Ihering, qual a diferença, no direito romano, entre a posse civil e a posse natural? (p. 16)

4. Em que consistia o interdicta retinendae possessionis do direito romano (p. 17)? Existe alguma relação deste instituto com o direito brasileiro atual?

R: Interdicta retinendae possessionis no direito romano é o direito do verdadeiro possuidor de retomar o seu bem e exercendo os seus direito a qualquer custo. No dias atuais, no direito brasileiro, o identificamos nas ações possessórias de ação de manutenção de posse, quando este sofre turbação ou ameaça.

5. Explique porque Ihering afirma que pode designar, conforme o direito romano, o possuidor como proprietário presuntivo (p. 24). Relacione essa afirmação com o art. 1.196 do Código Civil brasileiro.

R: O possuidor se torna o proprietário presuntivo, pois ele é aquele que exterioriza o uso do bem, podendo ele ser o proprietário deste ou não. Quando observamos um mero possuidor utilizando algo, á princípio não conseguimos identificá-lo como o verdadeiro proprietário ou apenas possuidor, por isso a existência desta presunção.

O Código Civil Brasileiro em seu art. 1.196 adotou a teoria objetiva da posse, tendo em vista que se faz necessário a manifestação como estado de fato visível para a sociedade, é o possuidor exercendo o habito de proprietário.

6. Por que o autor afirma que “(...) é possível que o não-proprietário triunfe no possessório contra o proprietário. A instituição feita para este torna-se sua adversária.” (p. 26).

R:

7. Segundo Ihering, o corpus para “a teoria dominante é o poder físico ou a supremacia de fato sobre a coisa” (p. 43). Entretanto, ele afirma que esta noção é absolutamente errônea. Explique a posição do autor.

8. Como Ihering justifica que a posse é um direito (capítulo VI)?

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