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Classificacao Das Leis

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Por:   •  9/3/2015  •  1.011 Palavras (5 Páginas)  •  424 Visualizações

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1) Quanto à imperatividade

→ Cogentes (de ordem pública ou de imperatividade absoluta): são mandamentais, ordenam ou determinam uma ação, ou proibitivas, quando impõem uma abstenção. As normas cogentes se impõem de modo absoluto, não podendo ser derrogadas pela vontade dos interessados. Regulam matéria de ordem publica e de bons costumes.

Exemplo: artigo 1619 do Código Civil.

→ Não cogentes (dispositivas ou de imperatividade relativa): não determinam e nem proíbem de modo absoluto determinada conduta, mas permitem uma ação ou abstenção, ou suprem declaração de vontade não manifestada. Podem ser permissivas, quando permitem que os interessados disponham como lhes convier, e supletivas, quando se aplicam na falta de manifestação de vontade das partes.

Exemplos: artigo 1639 do Código Civil e artigo 327 do Código civil.

2) Quanto à intensidade da sanção

→ Mais que perfeitas: são as que estabelecem ou autorizam a aplicação de duas sanções, na hipótese de serem violadas.

Exemplo: o artigo 19 da Lei de Alimentos (lei n. 5478, de 25-7-1968)

→ Perfeitas: são aquelas que impõem a nulidade do ato, simplesmente, sem cogitar de aplicação de pena ao violador, como a que considera nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

Exemplo: Código Civil, artigo 166, I.

→ Menos que perfeitas: são aquelas que não acarretam a nulidade ou anulação do ato ou negocio jurídico, na circunstância de serem violadas, somente impondo ao violador uma sanção.

Exemplo: Código Civil, artigo 1641, I.

→ Imperfeitas: são as leis cuja violão não acarreta nenhuma consequência. São consideradas normas sui generis, por não serem propriamente jurídicas.

Exemplo: Código Civil, artigo 814.

3) Quanto à natureza

→ Substantivas (materiais ou teóricas): as que definem direitos e deveres e estabelecem os seus requisitos e forma de exercício. Definem as relações jurídicas, regulando a conduta dos indivíduos.

Exemplo: Código Civil.

→ Adjetivas (formas ou processuais): são as que traçam os meios de realização dos direitos, ou seja, o modo pelo qual serão cumpridos.

Exemplo: Código de Processo Civil.

4) Quanto à hierarquia

→ Normais constitucionais: são as mais importantes, por assegurarem os direitos fundamentais do homem, como indivíduo e como cidadão, e disciplinarem a estrutura da nação e a organização do Estado.

Exemplo: Constituição Federal.

→ Leis complementares: tratam de matérias especiais, que não podem ser deliberadas em leis ordinárias e cuja aprovação exige quorum especial. Destinam-se à regulamentação de textos constitucionais, quando o direito definido não é auto executável e há necessidade de se estabelecerem os requisitos e forma de sua aquisição e exercício.

→ Leis ordinárias: são as que emanam dos órgãos investidos de função legislativa pela Constituição Federal, mediante discussão e aprovação de projetos de lei submetidos às duas Casas do Congresso e, posteriormente, à sanção e promulgação do Presidente da Republica.

Exemplo: artigo 61 da Constituição Federal.

→ Leis delegadas: são elaboradas pelo Executivo, por autorização expressa do Legislativo, tendo a mesma posição hierárquica das leis ordinárias.

Exemplo: Constituição Federal, artigo 68

→ Medidas provisórias: estão situadas no mesmo plano das ordinárias e delegadas. São editadas pelo Poder Executivo, que exerce função normativa, nos casos previstos pela Constituição Federal. A partir da constituição de 1988, as medidas provisórias substituíram os decretos-leis. Essas medidas dão ao Presidente da Republica o poder de adotar medidas com força de lei, em caso de relevância e urgência, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

Exemplo: artigo 62 da Constituição Federal.

5) Quanto à competência territorial

→ Leis federais: são as de competência da União Federal, votadas pelo Congresso Nacional, com incidência sobre todo o território nacional, ou parte dele quando se destina, por exemplo, especificamente, à proteção especial de determinada região.

Exemplo: Código Penal.

→ Leis estaduais: são aprovadas pelas Assembleias Legislativas , com aplicação restrita a circunscrição territorial do Estado-membro a que pertencem.

Exemplo: leis complementares.

→ Leis municipais: são as editadas pelas Câmaras Municipais, com aplicação circunscrita aos limites territoriais dos respectivos municípios. Segundo o artigo 30, I a III, da Constituição Federal, compete aos municípios “legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal

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