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Classificação Dos Contratos

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Por:   •  26/3/2015  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  111 Visualizações

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CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS NO DIREITO

CIVIL BRASILEIRO:

Os contratos são suscetíveis de várias classificações. A mais

conhecida importante é a dos contratos unilaterais e bilaterais (ou sinalagmáticos).

Essa classificação pouco tem em comum com a distinção dos

atos jurídicos em unilaterais e bilaterais porque todos os contratos são atos jurídicos

bilaterais, até mesmo os chamados contratos unilaterais. Quanto à sua formação, o

contrato é sempre bilateral porque depende do acordo de vontades; no tocante,

porém, aos seus efeitos, ele pode ser unilateral.

Contratos Unilaterais: São aqueles em que só uma das partes se obriga em relação

a outra; assim sendo, um dos contratantes é exclusivamente credor, enquanto o

outro é exclusivamente devedor. É o caso da doação pura e simples, em que

apenas o doador contrai obrigações, ao passo que o donatário só aufere vantagens,

nenhuma obrigação assumindo, salvo o dever morar de gratidão. É o caso de ainda

do depósito, do mútuo, do mandato, além do comodato.

Contratos Bilaterais: São aqueles que criam obrigações para ambas as partes e

essas obrigações são recíprocas; cada uma das partes fica adstrita a uma

prestação. É o que acontece com a Compra e Venda, em que o vendedor fica

obrigado a entregar alguma coisa ao outro contratante, enquanto este, por seu turno,

se obriga a pagar o preço ajustado. Como bem se percebe, as obrigações criadas

pelo contrato bilateral recaem sobre ambos os contratantes; cada um destes é ao

mesmo tempo credor e devedor; o vendedor deve a coisa alienada, mas é credor do

preço; o comprador, por sua vez, é devedor do preço, mas credor da coisa

adquirida.

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Contratos à título gratuito e a título oneroso: Trata-se de outra importante

classificação. Diversificam, porém, os autores no tocante à sua discriminação: quais

os contratos a título gratuito e a título oneroso?

Para identificá-los, estribam-se uns na utilidade proporcionada pelos

contratos, enquanto outros fundam no ônus a respectiva diferenciação.

Contratos comutativos e aleatórios: Comutativo é o contrato em que cada uma das

partes, além de receber da outra prestação equivalente à sua, pode apreciar

imediatamente essa equivalência. É o caso da compra e venda, em que se

eqüivalem geralmente as prestações dos dois contratantes, que bem podem aferir a

equivalência. Os contratos comutativos apresentam grandes semelhanças com os

contratos bilaterais.

É aleatório o contrato em que as prestações de uma ou de ambas as

partes são incertas, porque sua quantidade ou extensão está na dependência de um

fato futuro e imprevisível e pode redundar numa perda, em vez de lucro. Exemplos:

o contrato de seguro, o jogo, a aposta, etc. Entre ambos, existe uma figura

intermediária: o contrato comutativo em que haja certo elemento aleatório, que

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