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Classificação Dos títulos De Crédito

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Por:   •  26/5/2013  •  640 Palavras (3 Páginas)  •  448 Visualizações

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A doutrina jurídico-empresarial não é uniforme quanto à classificação dos títulos de crédito, sem, contudo, causar qualquer prejuízo à essência da matéria. A mais adequada nos parece aquela que estabelece como sendo quatro os critérios de classificação dos títulos de créditos, quais sejam:

a) Quanto ao modelo

Modelos livres que não obedecem a rigidez da legislação quanto ao formato gráfico ou qualquer disposição específica. Entretanto, embora possam ser elaborados a critério do interessado, devem conter todos os requisitos legais quanto aos elementos indispensáveis, conforme estabelece a legislação. Estão classificados como modelos livres, a Nota Promissória e Letra de Câmbio.

Modelos Vinculados que além dos requisitos estabelecidos pela legislação específica, são obrigados a adotarem formatos específicos. São classificados como modelos vinculados, o cheque e a duplicata mercantil e de prestação de serviços.

b) Quanto à estrutura

Ordem de Pagamento aqui representada pelo cheque, letra de câmbio e duplicata mercantil.

Promessa de Pagamento representada pela nota promissória que é um título de crédito emitido pelo devedor, sob a forma de promessa de pagamento, a determinada pessoa (beneficiário ou favorecido), de certa quantia em certa data.

c) Quanto às hipóteses de emissão

Causal como a própria palavra sugere, para sua emissão e circulação é indispensável que esteja vinculado a uma determinada ocorrência prévia, ou seja, uma causa prevista na legislação específica.

Como exemplo de título de crédito causal temos a duplicada de venda mercantil ou de prestação de serviços, que só pode ser emitida se for representativa de uma obrigação decorrente de uma efetiva venda de mercadoria ou de uma prestação de serviços. A base para a emissão de uma duplicata é a nota fiscal acompanhada da fatura ou a nota fiscal-fatura. Não havendo a correspondente documentação fiscal, a duplicata será considerada simulada, podendo seu emitente sofrer penalidades no campo penal, sem prejuízo de eventual reparação de dano.

O Código Penal considera crime a emissão de duplicata simulada, ou seja, aquela que não represente a efetiva operação. Assim, comete crime quem emite fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado, podendo ser penalizado com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Não-causal ou abstrato representando títulos de créditos cuja existência não está vinculada a nenhum fato posterior ou anterior. São exemplos de títulos de créditos abstratos, o cheque e a nota promissória os quais podem ser emitidos para representar quaisquer obrigações, não dependendo da causa que os originou.

Ressaltamos que se alguém emite um título de crédito, em geral existe um motivo ou obrigação a ser cumprida. Porém, para o caso dos títulos abstratos sua emissão pode se dar sem que esteja necessariamente atrelada a qualquer ocorrência.

d) Quanto à circulação

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