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Classificação dos Contratos

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Por:   •  11/7/2013  •  Resenha  •  446 Palavras (2 Páginas)  •  251 Visualizações

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Classificação dos Contratos:

Os Contratos dividem-se em 3 tipos:

- contratos tipicos e atipicos;

- contratos bilaterais e unilaterais;

- Contratos gratuitos e onerosos.

Contratos típicos ou nominados são espécies contratuais que servem de base à fixação dos esquemas, modelos ou tipos de regulamentação específica da lei.

Ex: compra e venda, fiança, contrato de incorporação imobiliária (regulado pela Lei n.º 4.591/64);

Atípicos ou inominados são os que se afastam dos modelos legais, pois não são disciplinados ou regulados expressamente pelo Código Civil ou por lei, porém são permitidos juridicamente, desde que não contrariem a lei e os bons costumes – art. 425, CC.

Regem-se não só pelas normas aplicáveis a todos os contratos, mas também pela estipulação das partes, pelas disposições atinentes ao contrato nominado com o qual venham a oferecer maior analogia e pelos princípios das modalidades contratuais que os compõem.

Ex: contrato de cessão de clientela; contrato de hospedagem (locação de coisas e de serviço e depósito de bagagens), contrato de mudança etc.

Os contratos Unilaterais são contratos dos quais resultam obrigações só para uma das partes.

O contrato é sempre um negócio jurídico bilateral, derivado do enlace de duas declarações de vontade contrapostas e ter assim sempre duas partes.

Mas há negócios bilaterais que só criam obrigações para uma das partes (ex. doações; comodato, etc) sendo estes, contratos unilaterais.

Dos contratos bilaterais são exemplos de uma compra ou venda de empreitada onde não só nascem obrigações que se encontram unidas uma à outra por um vínculo de reciprocidade ou interdependência como esse vínculo que, segundo a intenção dos contraentes, acompanha as obrigações típicas do contrato desde o nascimento deste, continua a reflectir-se no regime da relação contratual, durante todo o período de execução do negócio e em todas as vicissitudes registadas ao longo da existência das obrigações.

Os contratos bilaterais são contratos dos quais surgem duas obrigações, cada uma a cargo de uma das partes, ligadas pelo tal sinalagma (é a ligação de prestações essenciais de cada contrato bilateral) genético ou funcional.

Contratos gratuitos e Contratos Onerosos

O contrato oneroso define-se como sendo a atribuição patrimonial efectuada por cada um dos contraentes tendo por correspectivo, compensação ou equivalência, a atribuição da mesma natureza proveniente do outro, para alcançar ou manter a atribuição patrimonial da contraparte, cada contraente tem de realizar uma contraprestação.

Para que o contrato possa ser oneroso é preciso que cada uma das partes tenha simultaneamente uma vantagem de natureza patrimonial e um sacrifício do mesmo tipo.

É gratuito o contrato em que, segundo a comum interacção dos contraentes, um deles

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