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Classificação dos contratos

Tese: Classificação dos contratos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/4/2014  •  Tese  •  1.601 Palavras (7 Páginas)  •  170 Visualizações

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1 - A Classificação dos Contratos

1.1 - Introdução

As espécies contratuais são definidas de acordo com a sua finalidade, o que dá origem aos contratos de compra e venda; contratos de locação; contratos de depósito, etc.

Porém, essas espécies apresentam várias características, que classificam os contratos conforme sua natureza e consequências jurídicas.

São essas características que determinam se os contratos são gratuitos ou onerosos, bilaterais ou unilaterais, de execução futura ou imediata, etc.

Portanto, o mesmo contrato incide sempre em várias classificações.

O contrato de compra e venda de um bem móvel, à vista, por exemplo, é bilateral, oneroso, de execução imediata, não formal, principal, típico, consensual, etc.

A classificação dos contratos é doutrinária, não comportando sua definição em lei. Por consequência, não é absoluta entre os vários autores que a descrevem, principalmente no que diz respeito às novas manifestações contratuais, pelo que torna variável o ângulo de enfoque.

Assim, o fundamento da classificação dos contratos se sustenta na importância que têm essas características quando da avaliação de suas consequências.

As características produzem efeitos nas relações jurídicas entre as partes envolvidas, na forma, conteúdo e exame das cláusulas contratuais, assim como na eficácia do próprio instrumento contratual.

1.2 - Quanto à Tipificação Legal

Os contratos podem ser tipificados pela norma ou, simplesmente, atípicos.

a) Contratos típicos (ou nominados) são aqueles tipificados em lei, ou seja, previstos e regulados no Código Civil ou em lei extravagante.

Exemplos: contratos de compra e venda (tipificados no Código Civil);

contratos de locação de imóveis urbanos (regulados pela Lei nº 8.245/91);

contratos de incorporação imobiliária (regulados pela Lei nº 4.591/64).

b) Contratos atípicos (ou inominados) são aqueles que não se encontram previstos em lei, por isso são regidos pelas normas da teoria geral das obrigações, da teoria geral dos contratos e, comparativamente, pelas normas dos contratos semelhantes.

Exemplos: contratos de factoring;

contratos de arrendamento mercantil (leasing);

contratos de cessão de direitos, etc.

1.3 - Quanto às Características Ontológicas

Os contratos podem derivar, ou não, de outros contratos.

a) Puros são aqueles que não derivam da combinação de outros contratos, por exemplo, a doação, o empréstimo, etc.

b) Mistos são os contratos derivados da mistura de dois ou mais contratos, como os de locação com opção de compra e venda (arrendamento mercantil).

1.4 - Quanto ao Momento de Formação do Contrato

Os contratos, conforme as suas características predominantes, têm início de vigência em momentos diversos, senão vejamos:

a) Consensuais são os contratos que dependem apenas do acordo (consenso) das partes para que se tornem perfeitos.

A lei não exige forma especial para que se celebrem, podendo ser verbais, escritos, mímicos ou tácitos.

Por exemplo: a locação, o mandato, a parceria rural, etc.

b) Reais são os contratos que dependem da entrega efetiva do objeto do contrato para que o mesmo se aperfeiçoe.

O mero consentimento das partes e o acordo de vontades são insuficientes, sendo necessária a tradição da coisa para que o contrato se considere celebrado.

Por exemplo: o empréstimo, o depósito, etc.

1.5 - Quanto à Forma

a) Formais (ou solenes) são os contratos que, para a sua validade, é exigida determinada forma preestabelecida em lei, normalmente a escrita, podendo ser por instrumento público (em cartório) ou por instrumento particular.

Para alguns autores, os contratos formais diferenciam-se dos solenes na exigência de escritura pública (solenidade).

Por exemplo: a compra e venda de imóveis em que, além da formalidade escrita, exige-se que o instrumento seja lavrado em cartório.

b) Não formais são os contratos que têm forma livre. São válidos e eficazes quando celebrados, qualquer que seja a sua forma.

Por exemplo: a compra e venda de bens móveis.

1.6 - Quanto à Reciprocidade de Prestações

Os contratos podem ser onerosos ou gratuitos.

a) Onerosos (comutativos) são os contratos em que as partes se obrigam reciprocamente a dar ou fazer alguma coisa. Ambos os contratantes obtêm vantagem com o negócio, mas cada qual suporta um ônus.

A prestação pactuada corresponde a uma contraprestação devida a outra parte ou, até mesmo, a terceiros por ela indicados.

Os valores podem ser pré-estimados ou aleatórios. Por exemplo: a permuta, a compra e venda, a locação, a empreitada, etc.

b) Gratuitos (ou benéficos) são aqueles contratos nos quais não há ônus correspondente à vantagem obtida.

Apenas uma das partes se obriga enquanto a outra só se beneficia.

Por exemplo: a doação sem encargo, o comodato, o depósito, etc.

1.7 - Quanto à Previsibilidade das Prestações

Os contratos podem conter definições objetivas das obrigações das partes de forma pré-estimada ou aleatória.

a) Pré-estimados são os contratos onerosos em que os contratantes conhecem suas respectivas prestações (as prestações são estimáveis). Suas contraprestações

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