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Clausulas Petreas

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Por:   •  10/10/2014  •  483 Palavras (2 Páginas)  •  388 Visualizações

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Clausulas Pétreas

A CLÁUSULA PÉTREA como o nome sugere, representa a petrificação de determinados assuntos na constituição federal. Estes assuntos, uma vez petrificados, tornam-se insuscetíveis de serem excluídos da órbita constitucional.

Em outras palavras cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado. São dispositivos que não podem ter alteração, nem mesmo por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica.

A cláusula pétrea atua, portanto, como verdadeira barreira para a tentativa de reforma da Constituição Federal. Com ela, o núcleo central do ordenamento jurídico não sofre ataques com ingerências do Poder Legislativo. Sem ela, a Constituição se torna vulnerável e pode perder completamente o sentido político.

Não são admitidas cláusulas pétreas fora do texto constitucional.

As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

Estes núcleos, ao receberem a chancela "cláusula pétrea", têm o condão de preservar todas as demais normas constitucionais que cuidam, direta ou indiretamente, destes assuntos. Como exemplo, podemos citar o direito à vida. Trata-se de direito individual, conforme estabelece o Art. 5º da CF. Está, pois, na condição de cláusula pétrea, figurando na quarta proteção acima citada (art. 60, §4º, IV, CF). Assim sendo, não será permitida qualquer tentativa de abolição do direito à vida, seja através da instituição de pena de morte para criminosos civis, ou da eutanásia, do aborto etc.

O próprio Artigo 60, §4º é considerado, indiretamente, também uma cláusula pétrea e não pode ser suprimido. Ou seja, ele não pode ser objeto de uma proposta de emenda constitucional, o que seria considerado uma burla ao sistema constitucional, através do que os especialistas chamam de "dupla revisão", que funciona da seguinte forma:

Num primeiro momento, propõe-se uma emenda para suprimir o artigo que traz as matérias arroladas como cláusulas pétreas (no Brasil, art. 60, §4º, CF).

Em seguida, propõe-se uma segunda emenda com o objetivo de, como no exemplo citado, abolir o direito à vida, que agora não mais estaria rotulado como "cláusula pétrea".

Seria possível eliminar as cláusulas pétreas através da substituição de toda a Constituição, mas tal possibilidade só ocorre em circunstância de verdadeira revolução, em situações de extrema gravidade nacional, como se deu com a promulgação da Constituição vigente, a partir da dissolução do regime militar.

Desta forma, sendo as cláusulas pétreas permanentes, a Constituição Federal preserva um pequeno grande núcleo, promovendo certa estabilidade para garantir o desenvolvimento jurídico, inclusive através de outras vias - sociais, políticas, econômicas etc.

Trata-se de garantia, não só para o indivíduo, mas para afirmação do próprio Estado de Direito,

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