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Competência De Câmaras Dos Tribunais

Seminário: Competência De Câmaras Dos Tribunais. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/3/2014  •  Seminário  •  2.356 Palavras (10 Páginas)  •  142 Visualizações

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Ao Secretário compete:

• ordenar os processos segundo as determinações dos Senhores relatores e revisores, observando os prazos legais

• secretariar as sessões de julgamento auxiliando a presidência da Secretaria quanto ao tempo de sustentações orais, assessoramento quanto às demais questões regimentais e legais a que for interpelado durante toda a sessão

• determinar e fiscalizar a autenticação de peças trasladadas de feitos

• assessorar a Presidência de seu respectivo órgão quanto às demais questões regimentais e legais a que for interpelado durante as sessões

• proceder a degravação a pedido de desembargador componente deste Tribunal ou da parte interessada em processo gravados em sessão, bem como manter arquivo das gravações por ano, data e tipo de sessão

• funcionar durante os julgamentos de competência do (Tribunal Pleno), digitando termos de interrogatório, procedendo à leitura de peças processuais e realizando os atos de instrução e julgamento dos feitos

• conferir e colher assinaturas nas atas das sessões de julgamento

O Secretário terá um Assessor de Câmara/Pleno.

À Coordenação de Decisões Monocráticas compete:

• registrar os atos e movimentos processuais, nos autos e respectivos bancos de dados, e prestar as informações que forem solicitadas pelas partes e procuradores;

• registrar os atos e movimentos processuais, prestando as informações que forem solicitadas pelas partes e procuradores

• prestar informações que forem solicitadas pelos Secretários, Desembargadores, Juízes, procuradores e partes

• receber as petições no balcão

• atender ao público (com ajuda dos demais servidores ) (balcão e telefone);

• receber os processos dos gabinetes e advogados, efetuando a devida baixa

• acompanhar partes e advogados para extração de cópias de processos

• manter o controle dos processos emprestados sem carga/conclusão aos gabinetes e deixados na copiadora, com a devida anotação

• separar e lançar os processos nos livros de Relatores e Revisores, Procuradores de Justiça, Diretorias

• levar os processos à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) uma semana por mês

• levar os processos (vista simples) à PGJ até a garagem, diariamente

• levar os processos aos Gabinetes, conclusos ao Relator e Revisor

• levar os processos ao Protocolo e Distribuição

• efetuar lançamento de fases no SICAP

• Eleboração de certidão de inteiro teor

• solicitar aos Gabinetes o envio das decisões e despachos via sistema de rede

• preparar matéria para envio ao Diário da Justiça

• encaminhar intimação para conferência

• encaminhar decisão para publicação no Diário da Justiça

• acompanhar a publicação no Diário da Justiça e certificar o ato nos autos;

• promover o cumprimento das diligências processuais determinadas pelo Relator;

• acompanhar o cumprimento dos prazos determinados para realização da diligência

• solicitar, após o prazo fixado, a observação da diligência determinada, com a urgência que o caso requer ou dar seguimento ao feito, se o caso;

• auxiliar no cumprimento das diligências.

• certificar as publicações no Diário da Justiça, nos feitos e no SICAP

• disponibilizar contagem dos atos para fins estatísticos;

• encaminhar decisão para confecção de mandados, cartas e oficios;

• Receber e organizar os autos com despachos e decisões a serem publicados no Diário da Justiça,

• manter anotações das matérias a serem publicadas para fins estatísticos;

• confeccionar/preparar:

• Matérias referentes a despachos e decisões a serem publicadas, oriundas dos gabinetes dos relatores, de acordo com as orientações do Diário da Justiça/cartilha, bem como prescrições legais: prioridades, etc...

• enviar as matérias a serem publicadas para o Diário da Justiça, via Intranet

• conferir matérias publicadas

• elaborar expedientes complementares às intimações às partes conforme determinados nos despachos e nas decisões e, tais como: Ofício, Alvará de Soltura, Salvo -conduto, Alvará de Levantamento, Assentamento de Registro de Penhora, Termo de penhora, Edital, Certidão de Recebimento e Publicação, Mandados de Citação e Intimação, Mandado Judicial, Cartas de Ordem Citatória e Intimatória, Cartas Precatórias Citatória e Intimatória, Cartas Rogatórias Citatórias e Intimatórias

• Lançar fases no Sistema conferir,

• Preparar Atos Ordinatórios,

• Afixar no placard do Tribunal de Justiça os Editais ,confeccionados, relativos às Intimações da Secretaria,

• Certificar nos autos e no SICAP as publicações efetuadas

A Coordenação de Decisões Monocráticas será composta por um Coordenador e os servidores que se fizerem necessários à consecução dos serviços.

À Coordenação de Decisões Colegiadas compete:

• registrar os atos e movimentos processuais, nos autos e respectivos bancos de dados, e prestar as informações que forem solicitadas pelas partes e procuradores;

• registrar os atos e movimentos processuais, prestando as informações que forem solicitadas pelas partes e procuradores

• prestar informações que forem

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