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Dos procedimentos nos tribunais

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Por:   •  27/5/2013  •  Artigo  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  378 Visualizações

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7. Via de regra, a quem pertence a competência recursal? Em que consiste esta competência?

A competência recursal pertence aos tribunais, e não aos órgãos de primeiro grau.

A competência recursal ocorre quando a parte vencida, fica insatisfeita com o resultado, e pede a manifestação do órgão jurisdicional mais elevado.

3. Explique o que vem a ser competência originária. Exemplifique.

A competência originária existe quando se questiona qual é o órgão que primeiramente irá conhecer o pedido.

Em regra esta competência pertence aos órgão de Primeiro Grau de Jurisdição (ou, Primeira Instância).

Ex. no estado de São Paulo a competência originária de seu tribunal de Justiça é ditada pelo artigo 74 da Constituição estadual, imputados ao Vice-Governador e outras autoridades de alto escalão.

4. Após esclarecer o que vem a ser foro, conceitue competência de foro.

Dos procedimentos nos tribunais - Inovações da Lei nº 10.352/2001

Esta lei trouxe mudanças significativas no instituto do reexame necessário e houve também a criação de algumas hipóteses onde não seria adequado a aplicação do reexame necessário. Alguns artigos tiveram seus textos alterados ou acrescidos por esta lei visando inclusive o controle de prazos recursais como o contido no parágrafo único do artigo 547 que gerou maior celeridade ao processo .O melhor encaixe desse instituto parece ser o de condição de eficácia da sentença, uma vez que, sendo caso de aplicação da ***remessa obrigatória e não o fazendo o magistrado, a sentença não irá transitar em julgado.

É sabido que a legislação constitucional e infra-constitucional garante aos postulantes a revisão das decisões judiciais, qualquer que seja sua natureza, respaldadas pela idéia de falibilidade humana dos Julgadores e do natural inconformismo humano. Dessa forma, pretende-se garantir que as decisões judiciais reflitam os interesses do bem comum, garantindo assim os princípios enunciados na Constituição Brasileira, objetivando a manutenção do Estado Republicano.

A previsão do artigo 515, com introdução do § 3°, do Código de Processo Civil, consiste em possibilitar que o tribunal julgue, em grau de apelação, o mérito do processo que tenha sido extinto sem julgamento de mérito, desde que o tribunal afaste a razão da extinção sem julgamento de mérito e o processo esteja pronto.( Teoria da causa madura )

O que vem a ser processo pronto dependerá da análise de cada processo em concreto.

Exemplo:

Petição inicial -> Contestação com preliminar de inépcia -> Cartório abre prazo para réplica e, após, para tréplica.

No saneamento o juiz entende que é caso de extinguir pela inépcia. O autor apela.

O tribunal julga que não é caso de inépcia e afasta tal fundamento. Além disso, os Desembargadores compreendem que o processo está pronto, razão pela qual decidem o mérito do processo, gerando a supressão de um grau de jurisdição.

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